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Para análise, solicitou-se o encaminhamento do Processo de Inexigibilidade n° 16/2023, o qual se refere ao Credenciamento de Pessoa Jurídica para contratação de instituição de longa permanência para pessoa idosa, para acolher pessoas idosas com 60 anos ou mais, ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, no qual a prestadora do serviço deve ofertar atendimento integral com moradia, atendimento técnico, alimentação, vestuário e acompanhamento de saúde em tempo integral, dispondo de pessoal qualificado e instalações físicos em condições próprias para o acolhimento, conforme normas técnicas, nas condições e prazos do Edital de Credenciamento n° 06/2022-FMAS.
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