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Para análise, solicitou-se o encaminhamento do Processo de Inexigibilidade n° 10/2023, o qual se refere ao Credenciamento de Pessoa Jurídica para contratação de serviços de acolhimentos na modalidade Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência, entre 18 e 59 anos, ambos os sexos, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não dispõem de autossustentabilidade, de condições de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. A prestadora do serviço deverá ofertar atendimento integral com moradia, atendimento técnico, alimentação, vestuário e acompanhamento de saúde em tempo integral, dispondo de pessoal qualificado e instalações físicas em condições próprias para o acolhimento, conforme normas técnicas, nas condições e prazos no Edital de Credenciamento n° 07/2022-FMAS.
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