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Dispõe sobre a regulamentação de diretrizes para a preservação do Conjunto Rural de Rio da Luz e áreas de entorno, no município de Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina, tombado em nível federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN através do Processo de Tombamento nº 1.548-T-07 e inscrito nos Livros do Tombo Histórico e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, conforme Decreto Lei 25 de 30 de novembro de 1937, com o estabelecimento de parâmetros para novas intervenções nas áreas tombadas e de entorno.
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