Finalidade
Documento de porte obrigatório para as pessoas envolvidas diretamente na manipulação de alimentos conforme
Decreto Estadual n° 31455/1987 e
Portaria n° 149/2022/Sensa (ou outras normativas que vierem a substituí-las), com acompanhamento pelo setor de medicina do trabalho na empresa.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Documento pessoal com foto (carteira de identidade ou habilitação);
- Caderneta de vacinas atualizada, com as seguintes informações:
- Tétano: Esquema completo de 3 doses, com reforço a cada 10 anos. Em caso de acidente, reforço a cada 5 anos;
- Febre Amarela: Dose única;
- VTV (Vacina contra Varicela): Duas doses para indivíduos até 29 anos; dose única para indivíduos acima de 30 anos;
- Hepatite B: Esquema completo de 3 doses.
Etapas do Processo
A empresa, com acompanhamento da medicina do trabalho, poderá encaminhar o manipulador de alimentos ao seu serviço de saúde ocupacional e emitir um atestado de saúde com a seguinte observação: "
Apto a trabalhar com alimentos". Este documento terá validade de 1 ano. Ressalta-se a importância de manter a carteira de vacinas atualizada.
Caso o solicitante apresente, após avaliação médica, algum impedimento para a emissão do atestado de saúde, deverá seguir o tratamento indicado pelo médico clínico ou ser encaminhado à Unidade de Saúde, agendando, se necessário, uma nova consulta para reavaliação.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Não se aplica.
Forma de prestação do serviço
Não se aplica.
Prioridades de atendimento
Não se aplica.
Contato
Chefia imediata.
Consulta do processo
Não se aplica.