Carta de Serviços ao Usuário

Atestado de Saúde para Manipulação de Alimentos - (Empresa)

Finalidade

Documento de porte obrigatório para as pessoas envolvidas diretamente na manipulação de alimentos conforme Decreto Estadual n° 31455/1987 e Portaria n° 149/2022/Sensa (ou outras normativas que vierem a substituí-las), com acompanhamento pelo setor de medicina do trabalho na empresa.

Requisitos Exigidos do Usuário

- Documento pessoal com foto (carteira de identidade ou habilitação);

- Caderneta de vacinas atualizada, com as seguintes informações:
  • Tétano: Esquema completo de 3 doses, com reforço a cada 10 anos. Em caso de acidente, reforço a cada 5 anos;
  • Febre Amarela: Dose única;
  • VTV (Vacina contra Varicela): Duas doses para indivíduos até 29 anos; dose única para indivíduos acima de 30 anos;
  • Hepatite B: Esquema completo de 3 doses.

Etapas do Processo

A empresa, com acompanhamento da medicina do trabalho, poderá encaminhar o manipulador de alimentos ao seu serviço de saúde ocupacional e emitir um atestado de saúde com a seguinte observação: "Apto a trabalhar com alimentos". Este documento terá validade de 1 ano. Ressalta-se a importância de manter a carteira de vacinas atualizada.

Caso o solicitante apresente, após avaliação médica, algum impedimento para a emissão do atestado de saúde, deverá seguir o tratamento indicado pelo médico clínico ou ser encaminhado à Unidade de Saúde, agendando, se necessário, uma nova consulta para reavaliação.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Não se aplica.

Forma de prestação do serviço

Não se aplica.

Prioridades de atendimento

Não se aplica.

Contato

Chefia imediata.

Consulta do processo

Não se aplica.
Secretaria
Secretaria de Saúde
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-07-31


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