Carta de Serviços ao Usuário

Licença para Tratar de Interesses Particulares

Finalidade

A critério da Administração poderá ser concedida ao servidor efetivo e estável licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, podendo ser prorrogado por igual período, vedada sua renovação antes de 02 (dois) anos do término da prorrogação e deverá:
  • Ser servidor público ocupante de cargo efetivo.
  • Ter adquirido a estabilidade.

Requisitos Exigidos do Usuário

Preenchimento do formulário de Solicitação de Licença sem Remuneração no sistema de protocolo.

Etapas do Processo

  1. Preenchimento da Solicitação de Licença sem Remuneração;
  2. Protocolar a solicitação via protocolo;
  3. Coordenadoria de RH, remeterá ao Diretor competente, para análise e parecer;
  4. Emissão de parecer deferindo ou indeferindo o pedido pelo Diretor competente ou Diretor Presidente;
  5. No caso de deferimento, encaminhamento do processo para emissão de Portaria;
  6. Arquivamento do protocolo/processo na pasta funcional do servidor.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Prazo de 30 (trinta) dias.

Forma de prestação do serviço

Física: Preenchimento do formulário de solicitação.
Eletrônica: Andamento e parecer final do processo pelo sistema do protocolo.

Prioridades de atendimento

Por ordem de chegada.

Contato

Coordenadoria de Recursos Humanos, com:
Karina
E-mail: karina@samaejs.com.br 
Telefone: (47) 2106-9153

Consulta do processo

Online.
Secretaria
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Público
SERVIDOR
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-08-13


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