Carta de Serviços ao Usuário

Redução de Carga Horária para Fins de Cuidar de Pessoa Familiar

Finalidade

A Redução de Carga Horária de que trata o Decreto n° 10.598/2015, destina-se ao servidor efetivo e estável que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção da pessoa com deficiência, considerada dependente sob o aspecto sócio-educacional e em situação que o atendimento direto do servidor seja indispensável por motivo que torne o indivíduo incapaz e cuja incapacidade impeça à pratica pessoal dos cuidados diários e outras necessidades que não possam ser providas pelos demais membros da família e prestadas simultaneamente com o exercício do cargo, será concedida redução de jornada para 20 (vinte) horas semanais, sem perda de remuneração, enquanto perdurar a situação.

Requisitos Exigidos do Usuário

Requisitos:
  • Servidor efetivo e estável do quadro de Pessoal do SAMAE de Jaraguá do Sul, Art 25 da Lei Complementar 154/2014;
  • Carga horária originária do seu cargo efetivo, superior a 20 (vinte) horas semanais;
  • Ser o responsável por pessoa com deficiência e/ou doença grave que resulte em dependência/incapacidade.

Acesso ao Serviço:
Documentos:
  • Comprovante de residência;
  • Cópia da certidão de nascimento ou documento equivalente de todos os residentes no domicílio;
  • Cópia da carteira de trabalho ou documento equivalente de todos que residem no domicílio e que estão trabalhando;
  • Declaração do servidor de que o conjugê, quando servidor público, não esteja usufruindo de benefício equivante;
  • Declaração da(s) chefia(s) constando o horário de trabalho do servidor;
  • Declaração fornecida pela instituição de saúde, de reabilitação e/ou educacional especializada, que estiver prestando o atendimento, onde deverá constar dia, horário e o local;
  • Atestado médico ou laudo informando o tipo de deficiência onde deverá constar o plano terapêutico e receitas médicas;
  • Declaração de ciência quanto a finalidade do benefício de Redução de Carga Horária de trabalho, o qual integra o Decreto.

Informações:
  • No caso de ambos as cônjuges serem servidores municipais e enquadrados nas disposições do Decreto, a somente um deles será autorizada a redução de carga horária prevista no Decreto;
  • O servidor não poderá, se definida a redução, exercer atividade remunerada durante o período que estiver afastado do trabalho para prover os cuidados da pessoa com deficiência e/ou doença grave, sob pena de restituir o erário e responsabilização disciplinar pela conduta praticada;
  • Em caso de denúncia e/ou constatação de irregularidades, estas serão apuradas por Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

Etapas do Processo

  • Solicitação de Redução de Carga Horária mediante entrega de documentos.
  • Conferencia dos documentos com emissão de duas vias da Ficha de Conferência de Documentos, sendo uma delas do servidor.
  • Agendamento de entrevista social e visita domiciliar da assistente social da GAS.
  • Agendamento para avaliação e julgamento da Junta Médica oficial, quando o servidor deverá comparecer juntamente da pessoa com deficiência e ou doença grave. Nos casos em que não for possível o comparecimento em função dos agravos de saúde, a Junta Médica poderá realizar a perícia no local onde a pessoa com deficiência e ou doença grave se encontrar (hospital, residência, etc.).
  • Em caso de Deferimento, será encaminhado a emissão de Portaria, com data de início e término da redução, prazo de 12 (doze) meses, a qual será remetida à Diretoria de Gestão de Pessoas, ou outra que a suceder, e ao servidor que dela conste. Caso seja do interesse do servidor renovar o benefício, deverá entregar laudos médicos atualizados na Gerência de Assistência ao Servidor, com prazo de 30 dias antes do término da Portaria Vigente para reavaliação do Assistente Social e da Junta Médica Oficial.
  • Em caso de Indeferimento, o Assistente Administrativo de Benefício dará ciência ao servidor, com posterior arquivamento do processo.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

30 dias a contar da análise dos documentos e estando todos de acordo com o que preconiza o Art.4° do Decreto.30 dias a contar da análise dos documentos e estando todos de acordo com o que preconiza o Art.4° do Decreto.

Forma de prestação do serviço

Não se aplica.

Prioridades de atendimento

Prioridades de atendimento.

Contato

Assistente Administrativo de Benefício, com:
Maristela Rosa
Telefone: (47) 2106-8098
E-mail: id7861@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h30
Assistente Social, com:
Juliana Boligon Heineck
Telefone: (47) 2106-8194
E-mail: id9468@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30

Consulta do processo

Não se aplica.
Secretaria
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Público
SERVIDOR
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-08-13


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