Finalidade
A concessão do prêmio especial - 25 anos está prevista na
Lei Complementar 154/2014, no artigo 120, do Estatuto dos Servidores.
Art. 120: Ao servidor público ativo que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço público no Município, suas Autarquias e Fundações Públicas, será conferido um prêmio especial e que consistirá de uma importância em dinheiro equivalente a 02 (duas) vezes o menor vencimento pago pelo Município na data de sua concessão.
Requisitos Exigidos do Usuário
Conforme
Lei Complementar 154/2014, no próprio artigo 120, o servidor deverá atender alguns requisitos, conforme abaixo:
§ 1º O prêmio especial será deferido a requerimento do servidor, quando completar o interstício.
§ 2º O servidor ativo que, na data de vigência desta Lei Complementar, já tiver completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço público no Município, suas Autarquias e Fundações Públicas, fará jus ao prêmio especial.
§ 3º Para efeitos de deferimento do prêmio de que trata o caput não será considerado o tempo de afastamento em virtude das licenças previstas no artigo 121, incisos I, III e VII, bem como cedências para outros órgãos.
Art. 121: Conceder-se-á licença ao servidor:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista;
Etapas do Processo
- O servidor deverá preencher o requerimento do prêmio especial - 25 anos, que se encontra no sistema de protocolo, ou na recepção do SAMAE.
- Feito a abertura do processo, o mesmo será encaminhado para análise.
- Terminado a análise, o resultado estará disponibilidade pelo protocolo, e o valor será pago uma única vez na folha de pagamento mensal.
- Finalizando o processo, o mesmo será arquivado na pasta funcional.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Forma de prestação do serviço
O requerimento deverá ser protocolado e toda movimentação estará disponível no protocolo.
Prioridades de atendimento
Não se aplica.
Contato
Coordenadoria de Recursos Humanos, com:
Karina
E-mail: karina@samaejs.com.br
Telefone: (47) 2106-9153
Consulta do processo
Online.