Carta de Serviços ao Usuário

Prêmio Especial - 25 anos

Finalidade

A concessão do prêmio especial - 25 anos está prevista na Lei Complementar 154/2014, no artigo 120, do Estatuto dos Servidores.
Art. 120: Ao servidor público ativo que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço público no Município, suas Autarquias e Fundações Públicas, será conferido um prêmio especial e que consistirá de uma importância em dinheiro equivalente a 02 (duas) vezes o menor vencimento pago pelo Município na data de sua concessão.

Requisitos Exigidos do Usuário

Conforme Lei Complementar 154/2014, no próprio artigo 120, o servidor deverá atender alguns requisitos, conforme abaixo:
§ 1º O prêmio especial será deferido a requerimento do servidor, quando completar o interstício.
§ 2º O servidor ativo que, na data de vigência desta Lei Complementar, já tiver completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço público no Município, suas Autarquias e Fundações Públicas, fará jus ao prêmio especial.
§ 3º Para efeitos de deferimento do prêmio de que trata o caput não será considerado o tempo de afastamento em virtude das licenças previstas no artigo 121, incisos I, III e VII, bem como cedências para outros órgãos.
Art. 121: Conceder-se-á licença ao servidor:
   I - por motivo de doença em pessoa da família;
   III - para tratar de interesses particulares;
   VII - para desempenho de mandato classista;

Etapas do Processo

  1. O servidor deverá preencher o requerimento do prêmio especial - 25 anos, que se encontra no sistema de protocolo, ou na recepção do SAMAE.
  2. Feito a abertura do processo, o mesmo será encaminhado para análise.
  3. Terminado a análise, o resultado estará disponibilidade pelo protocolo, e o valor será pago uma única vez na folha de pagamento mensal.
  4. Finalizando o processo, o mesmo será arquivado na pasta funcional.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

Forma de prestação do serviço

O requerimento deverá ser protocolado e toda movimentação estará disponível no protocolo.

Prioridades de atendimento

Não se aplica.

Contato

Coordenadoria de Recursos Humanos, com:
Karina
E-mail: karina@samaejs.com.br 
Telefone: (47) 2106-9153
 

Consulta do processo

Online.
Secretaria
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Público
SERVIDOR
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-08-13


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

Mapa do Site