Carta de Serviços ao Usuário

Programa de Regularização Fundiária Urbana

Finalidade

 REURB – Lei Municipal nº 7.873/2019

Garantir a moradia digna por meio de um conjunto de ações voltadas à regularização dos assentamentos informais consolidados irregulares e clandestinos, prevendo a melhoria das condições de moradia de forma adequada e a segurança jurídica dos ocupantes;

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Comprovar que o assentamento (loteamento) já existia até 22/12/2016;
  • Não ter interdição pela Defesa Civil.

Documentos para inscrição dos moradores no Programa:
  • Apresentar Contrato de compra e venda do terreno (documento que comprova a posse do terreno);
  • Apresentar recibos de pagamentos referente a compra do terreno (caso tenha);
  • Comprovante de residência (de preferência de água ou energia elétrica);
  • Carnê/Boleto de IPTU (caso tenha);
  • CPF e RG do casal e a Certidão de casamento (quando for em regime de comunhão universal de bens, realizados após 26/12/1977, conforme a Lei 6.515/1977, deverá apresentar o “Pacto Antenupcial” registrado do cartório de registro de imóveis);
  • Certidão de nascimento de ambos (quando o casal convive em união estável);
  • CPF de todos que residem na moradia (filhos ou outros familiares);
  • Comprovante de renda de todos que residem na moradia;
  • Quando for aposentado trazer o extrato bancário onde aparece o valor da aposentadoria paga pelo inss.


 

Etapas do Processo

  • Buscar primeiras orientações com a equipe do Setor de Regularização;
  • Protocolar requerimento para pedido de Reurb no Setor de Protocolo ou on-line;
  • Pré-análise do pedido de Reurb;
  • Realização de Entrevista Social;
  • Levantamento de características do loteamento e Instauração de Reurb;
  • Elaboração do Projeto de Regularização Fundiária;
  • Aprovação do projeto de Regularização;
  • Envio dos documentos para o Cartório de Imóvel;
  • Entrega da Matrícula Imobiliária.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

  • 2 à 5 anos.

Forma de prestação do serviço

A prestação de Serviço ocorre por diversas formas:
  • Presencial na Diretoria de habitação;
  • Na moradia;
  • Em espaço coletivos na comunidade em forma de reunião.

Prioridades de atendimento

  • Por ordem de protocolo de pedido de Reurb.

Contato

Setor de regularização – Diretoria de Habitação – Rua Walter Marquardt, 111 – Bairro: Rio Molha – Jaraguá do Sul/SC

Fone: 2106-8631 Wahtsapp: (47) 99222-6718

Consulta do processo

Não se aplica.
Secretaria
Secretaria de Assistência Social e Habitação
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-06-13


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

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