Finalidade
Emissão de Autorização Ambiental ou Licença Ambiental para avaliação prévia, instalação e operação de atividades de Piscicultura: Sistema I: Unidade de produção de peixes em viveiros e Laboratório de produção de alevinos.
Autorização Ambiental (AuA) é o documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.
Licença Ambiental Prévia (LAP): documento que aprova a concepção e localização de empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença Ambiental de Instalação (LAI): documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença Ambiental de Operação (LAO): documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
Requisitos Exigidos do Usuário
Observar o disposto na Instrução Normativa nº 008 disponível em:
Preenchimento dos formulários disponíveis em:
Etapas do Processo
- Requerimento do pedido pelo empreendedor, acompanhado dos documentos pertinentes;
- Análise pela Fujama dos documentos apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
- Emissão da Autorização Ambiental.s etapas para processamento do serviço.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Em média, até 60 (sessenta) dias, desde que apresentada a documentação completa na abertura do processo. Caso seja necessário solicitar documentos complementares este prazo pode estendido, pois dependerá da apresentação da documentação pelo interessado.
Forma de prestação do serviço
A solicitação deve ser feita na sede da Fujama mediante o protocolo do pedido, acompanhado da documentação pertinente, que deverá ser apresentada em formato “pdf” e entregue em arquivo digital (pendrive).
O protocolo pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.
Reuniões técnicas ocorrem nas terças e quintas-feiras, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.
Prioridades de atendimento
Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, que deverá ser instruído da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A, da
Lei nº 9.784/1999.
Contato
Gerência de Licenciamento de Recursos Naturais
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Rua João Januário Ayroso, nº 3329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail:
fuj19@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
O atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras
Consulta do processo
A tramitação do procedimento e a consulta dos atos realizados está disponível para consulta mencionando o número único no link: