Carta de Serviços ao Usuário

Licença Ambiental para Parcelam do Solo Urbano em Imóveis não Atendidos pela Rede Coletora de Esgoto

Finalidade

Emissão de licença ambiental para avaliação prévia, instalação e operação de atividades de Parcelamento do solo urbano: loteamento residencial; condomínio de lotes para fins residenciais e loteamentos com fins industriais e comerciais.

Licença Ambiental Prévia (LAP): documento que aprova a concepção e localização de empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença Ambiental de Instalação (LAI): documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Licença Ambiental de Operação (LAO): documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.

Requisitos Exigidos do Usuário

Observar o disposto na Instrução Normativa nº 3A disponível em:
 
Preenchimento dos formulários disponíveis em:
 

Etapas do Processo

O procedimento observará as seguintes etapas:
 
  1. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
  2. Análise pela Fujama dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
  3. Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Fujama, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
  4. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
  5. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade quando do seu deferimento.Principais etapas para processamento do serviço.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Em média, até 90 (noventa) dias para emissão de cada licença, desde que apresentada a documentação completa na abertura do processo. Caso seja necessário solicitar documentos complementares este prazo pode estendido, pois dependerá da apresentação da documentação pelo interessado.

Forma de prestação do serviço

A solicitação deve ser feita na sede da Fujama mediante o protocolo do pedido, acompanhado da documentação pertinente, que deverá ser apresentada em formato “pdf” e entregue em arquivo digital (pendrive).

O protocolo pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.

Reuniões técnicas ocorrem nas terças e quintas-feiras, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.

Prioridades de atendimento

Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, que deverá ser instruído da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A, da Lei nº 9.784/1999.

Contato

Gerência de Licenciamento de Recursos Naturais
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente

Rua João Januário Ayroso, nº 3329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail: fuj19@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
O atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras

Consulta do processo

A tramitação do procedimento e a consulta dos atos realizados está disponível para consulta mencionando o número único atrelado ao processo no link:
 
Secretaria
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-06-18


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