Finalidade
Emissão de Autorização Ambiental para implantação de obras lineares com viés de contenção de processos erosivos em canais de drenagens, margens fluviais e lacustres, abarcadas por Área de Proteção Permanente - APP. As intervenções de engenharia podem ocorrer sob a forma de enrocamento de pedras arrumadas, caixa de gabiões, estaqueamento, entre outros e, geralmente, constituem uma intervenção em Área de Proteção Permanente - APP, conforme Lei Federal nº 12.651/2012.
Autorização Ambiental (AuA): documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.
Requisitos Exigidos do Usuário
Observar o disposto na
Instrução Normativa e realizar o preenchimento dos seguintes formulários:
Etapas do Processo
- Requerimento da autorização pelo empreendedor, acompanhado dos documentos pertinentes;
- Análise, pela Fujama, dos documentos apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
- Emissão da Autorização Ambiental.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Em média, até 60 (sessenta) dias, desde que apresentada a documentação completa na abertura do processo. Caso seja necessário solicitar documentos complementares este prazo pode estendido, pois dependerá da apresentação da documentação pelo interessado.
Forma de prestação do serviço
A solicitação deve ser feita na sede da FUJAMA mediante o protocolo do pedido, acompanhado da documentação pertinente, que deverá ser apresentada em formato .pdf e entregue em arquivo digital (pendrive).
O protocolo pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
Reuniões técnicas ocorrem nas terças e quintas-feiras, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
Prioridades de atendimento
Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, que deverá ser instruído da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A, da
Lei nº 9.784/1999.
Contato
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Gerência de Licenciamento de Recursos Naturais
Rua João Januário Ayroso, nº 3329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail:
fuj19@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
Atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras.
Consulta do processo
A tramitação do procedimento e a consulta dos atos poderão ser realizadas
on-line e estão disponíveis mediante a indicação do número único do processo.