Finalidade
Emissão de Autorização Ambiental para operação de atividades industriais que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental, sendo classificadas como menor que pequeno porte, conforme atividades listadas na Resolução Consema n° 251/2024.
Autorização Ambiental (AuA) é o documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.
Requisitos Exigidos do Usuário
Observar o disposto na
Instrução Normativa para obtenção de “Autorização Ambiental para Atividades Industriais Diversas” disponível em:
https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/downloads.php?id=19922
Preenchimento do formulário disponível em:
Procuração:
https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/downloads.php?id=18989
Requerimento:
https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/downloads.php?id=18988
Autorização Ambiental para Atividades Industriais Diversas (AuA)
Documentação necessária para o protocolo do pedido de Autorização Ambiental da Atividade:
- Requerimento para a Autorização Ambiental;
- Procuração para representação do interessado;
- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou do cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Contrato Social quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada ou cópia da Ata de eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade (consolidação e alterações);
- Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 90 dias).
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento ou do Resultado de Consulta Prévia Ambiental (Regin);
- Cópia da fatura de água ou do projeto de fossa séptica e filtro anaeróbio;
- Cópia do atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros válido, ou do Protocolo de solicitação de vistoria.
- Documento de Responsabilidade Técnica (ART, AFT e RRT)¹ do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da Autorização Ambiental e acompanhamento dos controles ambientais pelo período de 04 (quatro) anos.
- Plantas de situação/localização do empreendimento contendo rios, córregos, bosques, mangues, restingas outras áreas protegidas por lei, e também os arruamentos no entorno da área com pontos de referência para facilitar a localização, delimitando e cotando as APPs existentes no imóvel.
- Relatório Técnico Ambiental (RTA) devendo ser elaborado conforme Termo de Referência presente no anexo 1 da Instrução Normativa. O RTA deve ser subscrito por todos os profissionais da equipe técnica de elaboração;
Documentação complementar para a Autorização Ambiental que poderá ser exigida no decorrer da análise do processo:
- Projeto arquitetônico e/ou planta baixa de locação, com memorial de descritivo, das unidades que compõem o empreendimento, acompanhado do Documento de Responsabilidade Técnica (ART, AFT ou RRT)¹ do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto arquitetônico.
- Cópia do(s) comprovante(s) de destinação do(s) resíduo(s) gerado(s) no processo produtivo, acompanhado(s) por cópia da LAO da(s) empresa(s) que coleta e destina o(s) mesmo(s).
- Cópia do comprovante de limpeza do sistema de fossa séptica e filtro anaeróbio realizado por empresa devidamente licenciada acompanhado(s) por cópia da LAO da(s) empresa(s) que coleta e destina o(s) mesmo(s).
- Cópia do contrato de locação do imóvel, quando couber.
- Autorização da prestadora de serviço público de esgotamento sanitário para lançamento de efluente líquido na rede coletora pública, quando couber.
- Projeto executivo, com memorial descritivo, das unidades de controle ambiental (efluente sanitário, águas residuárias, resíduos sólidos), acompanhado do Documento de Responsabilidade Técnica (ART, AFT ou RRT)¹ do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto executivo das unidades de controle ambiental.
- Cópia do Habite-se da(s) edificação(ões) junto à Prefeitura de Jaraguá do Sul ou cópia do protocolo de solicitação do(s) mesmo(s).
- Anuência do(s) proprietário(s) do imóvel com firma reconhecida, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto à realização de estudos ambientais que visem a implantação de indústria na área (casos em que o empreendedor não é o proprietário da área);
- Cópia do certificado de regularidade junto ao Ibama;
- Cópia da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Diretoria de Recursos Hídricos, quando houver demanda de captação de água para implantação ou operação do empreendimento e/ou nos casos de obras que interfiram no regime hídrico do curso de água;
- Cópia da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Diretoria de Recursos Hídricos, quando houver demanda de captação de água para implantação ou operação do empreendimento e/ou nos casos de obras que interfiram no regime hídrico do curso de água;
- Cópia do contrato de coleta e destinação dos resíduos oriundos do processo produtivo;
- Relatório de Emissões de Ruídos em conformidade com o Decreto Municipal nº 7.500/2010 e NBR ABNT 10.151:2000 acompanhado do Documento de Responsabilidade Técnica (ART, AFT ou RRT)¹ de profissional habilitado e certificado de calibração do aparelho decibelímetro;
- Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Etapas do Processo
O procedimento observará as seguintes etapas:
- Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
- Análise pela Fujama dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
- Emissão da Autorização Ambiental.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Em média, até 30 (trinta) dias, desde que apresentada a documentação completa na abertura do processo. Caso seja necessário solicitar documentos complementares este prazo pode estendido, pois dependerá da apresentação da documentação pelo interessado.
Forma de prestação do serviço
A solicitação deve ser feita na sede da Fujama mediante o protocolo do pedido, acompanhado da documentação pertinente, que deverá ser apresentada em formato “pdf” e entregue em arquivo digital (pendrive).
O protocolo pode ser realizado de: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
Reuniões técnicas ocorrem nas: Terças e quintas-feiras, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
Prioridades de atendimento
Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, que deverá ser instruído da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A, da
Lei nº 9.784/1999.
Contato
Gerência de Licenciamento Industrial
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Rua João Januário Ayroso, nº 3329 - Bairro: São Luis - Jaraguá do Sul - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail:
fujama@fujama.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
O atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras
Consulta do processo
A tramitação do procedimento e a consulta dos atos realizados está disponível para consulta no link:
https://protocolo.betha.cloud/#/consulta-externa, mencionando o número único atrelado ao processo.