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Prevenir ou resolver litígios relacionados a danos materiais causados pelo Município de Jaraguá do Sul.
Requisitos Exigidos do Usuário
O requerimento deverá apresentar uma breve exposição dos fatos que deram causa ao dano material, sendo acompanhado dos documentos e provas necessários para a devida caracterização do dano.
1. Protocolo na sede da Procuradoria-Geral do Município (Unidade de Conciliação) ou por meio do Sistema SEI;
2. Encaminhamento à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos;
3. Realização de audiência, se necessária;
4. Comunicação do resultado.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
90 dias.
Forma de prestação do serviço
On-line.
Prioridades de atendimento
Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.
Presencial:
Rua 25 de Julho, nº 278 - Bairro: Vila Nova - CEP: 89259-000
Telefone / WhatsApp: (47) 3407-0187
E-mail: unidadedeconciliacao@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000