Finalidade
Abertura de Empresa.
Requisitos Exigidos do Usuário
Deve-se realizar os seguintes passos:
1. Realizar
Consulta de Viabilidade - Regin - via
gov.br;
2. Emissão do CNPJ ou Registro da alteração na Receita Federal (DBE);
3. Emissão ou registro da alteração na JUCESC (Requerimento Eletrônico - RE);
4.
JUCESC: Emitir
Autodeclaração (após aprovação da consulta de viabilidade, da emissão do requerimento eletrônico e finalização na JUCESC). Usar o Número do Protocolo do RE, gerar no
Portal do Empreendedor Municipal usando o Número do Protocolo do RE;
4.
OAB ou FILIAL: Emitir
Autodeclaração (após aprovação da consulta de viabilidade, da emissão do requerimento eletrônico e finalização na OAB ou JUCESC – FILIAL);
Para buscar o número do protocolo, vá até a página de
Acompanhamento do Regin e digite o número do CNPJ no local marcado. Será gerada a página com nome "
Acompanhamento de Viabilidade e Legalização", o número do protocolo para gerar a autodeclaração estará no início da página e inicia com 811xxxxxxxxxxxx para OAB e 871xxxxxxxxxxxx para filial.
Se não aparecer o número, é porque o processo ainda não foi finalizado pela OAB.
Antes de gerar a autodeclaração verifique se o protocolo está liberado nesta mesma página de acompanhamento de Viabilidade e Legalização. Observe que o estado do processo deve aparecer como:
Estado do Processo - PENDENTE DE AVALIAÇÃO.
A autodeclaração deve ser assinada pelo(s) administrador(es) e pelo contador responsável:
- Assinatura Normal: Imprimir, assinar, escanear a autodeclaração junto com a identidade (frente verso) dos envolvidos, com assinaturas idênticas, e protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura ou On-line () em “Abertura de Processo”;
- Assinatura Digital: Caso tenha uma assinatura digital válida é só assinar e protocolar o documento digital, On-line (https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/protocolo) em “Abertura de Processo”.
5. Preencher e assinar o
Formulário de Cadastro Tributário Mobiliário;
6. Solicitar Inscrição no Cadastro Tributário Mobiliário -
Protocolar documentos na prefeitura.
Observação: Para realizar o protocolo on-line, no campo “Assunto” o interessado deverá selecionar o item “
Inscrição no Cadastro Tributário Mobiliário” ou “
Alteração no Cadastro Tributário Mobiliário”.
Documentos Básicos Necessários:
- Autodeclaração, se houver, devidamente assinada;
- Formulário devidamente preenchido e assinado;
- Outros documentos, cuja exigência seja devidamente justificada pelo setor competente.
Orientações Adicionais:
1. Só poderá realizar a inscrição/alteração no Cadastro Tributário Mobiliário Municipal, com dispensa dos demais alvarás, a empresa ou o profissional liberal que exerça as atividades econômicas especificadas no
Anexo Único do Decreto Municipal nº 16.781, de 18 de janeiro de 2023.
2.
Atividades Econômicas permitidas.
3. A empresa ou profissional autônomo cujas atividades econômicas sejam consideradas de baixo risco, em conformidade com o disposto na
Lei Complementar Municipal n° 251/2019, de 20 de dezembro de 2019, e suas regulamentações, está dispensado(a) de licenças e alvarás municipais.
4. A Prefeitura Municipal poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade econômica relativamente a sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade do exercício das atividades constantes do registro.
5. Conforme determina o artigo 27, da
Lei Municipal nº 8.343/2020, de 1º de junho de 2020, as edificações e as atividades iniciadas com descumprimento à citada Lei ficam sujeitas à notificação preliminar, embargo administrativo, multa, demolição e interdição.
6. A dispensa de licenças e alvarás não exime o empresário ou o profissional autônomo do conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de suas atividades, tais como os relativos aos aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
7. O não atendimento dos requisitos legais exigidos acarretará o cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Base Legal:
- Lei Complementar Municipal nº 251, de 20/12/2019;
- Decreto Municipal nº 16.781, de 18/01/2023;
- Decreto Municipal nº 17.316, de 17/06/2023.
Etapas do Processo
Cumprida a etapa de consulta de viabilidade e reunida toda a documentação solicitada, o interessado deverá encaminhar a referida documentação via
Protocolo on-line ou no Setor de Protocolo da Prefeitura.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Não se aqplica.
Forma de prestação do serviço
On-line ou presencial.
Prioridades de atendimento
Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, pessoa idosa ( acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais.
Contato
Central do Empreendedor
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8019 - (47) 2106-8680
E-mail:
centraldoempreendedor@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h
Consulta do processo
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Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
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