Carta de Serviços ao Usuário

Abertura/Alteração de Cadastro Tributário Mobiliário – Lei de Liberdade Econômica

Finalidade

Abertura de Empresa.

Requisitos Exigidos do Usuário

Deve-se realizar os seguintes passos:

1. Realizar Consulta de Viabilidade - Regin - via gov.br;

2. Emissão do CNPJ ou Registro da alteração na Receita Federal (DBE);

3. Emissão ou registro da alteração na JUCESC (Requerimento Eletrônico - RE);

4. JUCESC: Emitir Autodeclaração (após aprovação da consulta de viabilidade, da emissão do requerimento eletrônico e finalização na JUCESC). Usar o Número do Protocolo do RE, gerar no Portal do Empreendedor Municipal usando o Número do Protocolo do RE;

4. OAB ou FILIAL: Emitir Autodeclaração (após aprovação da consulta de viabilidade, da emissão do requerimento eletrônico e finalização na OAB ou JUCESC – FILIAL);

Para buscar o número do protocolo, vá até a página de Acompanhamento do Regin e digite o número do CNPJ no local marcado. Será gerada a página com nome "Acompanhamento de Viabilidade e Legalização", o número do protocolo para gerar a autodeclaração estará no início da página e inicia com 811xxxxxxxxxxxx para OAB e 871xxxxxxxxxxxx para filial.

Se não aparecer o número, é porque o processo ainda não foi finalizado pela OAB.

Antes de gerar a autodeclaração verifique se o protocolo está liberado nesta mesma página de acompanhamento de Viabilidade e Legalização. Observe que o estado do processo deve aparecer como: Estado do Processo - PENDENTE DE AVALIAÇÃO. 

A autodeclaração deve ser assinada pelo(s) administrador(es) e pelo contador responsável:
  • Assinatura Normal: Imprimir, assinar, escanear a autodeclaração junto com a identidade (frente verso) dos envolvidos, com assinaturas idênticas, e protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura ou On-line () em “Abertura de Processo”;
  • Assinatura Digital: Caso tenha uma assinatura digital válida é só assinar e protocolar o documento digital, On-line (https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/protocolo) em “Abertura de Processo”.

5. Preencher e assinar o Formulário de Cadastro Tributário Mobiliário

6. Solicitar Inscrição no Cadastro Tributário Mobiliário - Protocolar documentos na prefeitura.

Observação: Para realizar o protocolo on-line, no campo “Assunto” o interessado deverá selecionar o item “Inscrição no Cadastro Tributário Mobiliário” ou “Alteração no Cadastro Tributário Mobiliário”.

Documentos Básicos Necessários:
  • Autodeclaração, se houver, devidamente assinada;
  • Formulário devidamente preenchido e assinado;
  • Outros documentos, cuja exigência seja devidamente justificada pelo setor competente.

Orientações Adicionais:

1. Só poderá realizar a inscrição/alteração no Cadastro Tributário Mobiliário Municipal, com dispensa dos demais alvarás, a empresa ou o profissional liberal que exerça as atividades econômicas especificadas no Anexo Único do Decreto Municipal nº 16.781, de 18 de janeiro de 2023.

2. Atividades Econômicas permitidas.

3. A empresa ou profissional autônomo cujas atividades econômicas sejam consideradas de baixo risco, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal n° 251/2019, de 20 de dezembro de 2019, e suas regulamentações, está dispensado(a) de licenças e alvarás municipais.

4. A Prefeitura Municipal poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade econômica relativamente a sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade do exercício das atividades constantes do registro.

5. Conforme determina o artigo 27, da Lei Municipal nº 8.343/2020, de 1º de junho de 2020, as edificações e as atividades iniciadas com descumprimento à citada Lei ficam sujeitas à notificação preliminar, embargo administrativo, multa, demolição e interdição.

6. A dispensa de licenças e alvarás não exime o empresário ou o profissional autônomo do conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de suas atividades, tais como os relativos aos aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

7. O não atendimento dos requisitos legais exigidos acarretará o cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Base Legal:
  1. Lei Complementar Municipal nº 251, de 20/12/2019;
  2. Decreto Municipal nº 16.781, de 18/01/2023; 
  3. Decreto Municipal nº 17.316, de 17/06/2023. 

Etapas do Processo

Cumprida a etapa de consulta de viabilidade e reunida toda a documentação solicitada, o interessado deverá encaminhar a referida documentação via Protocolo on-line ou no Setor de Protocolo da Prefeitura.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Não se aqplica.

Forma de prestação do serviço

On-line ou presencial.

Prioridades de atendimento

Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, pessoa idosa ( acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais.

Contato

Central do Empreendedor
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8019 - (47) 2106-8680
E-mail: centraldoempreendedor@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h

Consulta do processo

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Secretaria
Secretaria da Fazenda
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-08-15


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