Finalidade
Tem por finalidade autorizar a
isenção de cobrança da passagem do Transporte Coletivo Urbano do município de Jaraguá do Sul para pessoa com deficiência (PCD) individualmente ou com acompanhante, com renda de até
03 Salários Mínimos, conforme
Lei Municipal 7498/2017.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Documento de Identidade
- Ficha Cadastro no CADÚNICO (cadastrado pela Secretária de Assistência Social) ou Termo de Autodeclaração de renda familiar;
- Laudo Médico assinado, caracterizando a deficiência (conforme Lei Municipal 7498/2017);
- Comprovante de Residência;
- No caso de ter acompanhante, apresentar:
- Documento de Identidade do acompanhante;
- Termo de Responsabilidade do Uso do Cartão pelo acompanhante.
Etapas do Processo
1. Solicitar a abertura do processo na Diretoria de Trânsito e Transportes.
2. Encaminhado ao setor responsável.
3. Passado o prazo, comparecer ao terminal para confecção do cartão e/ou atualizar a Biometria.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
10 dias corridos.
Forma de prestação do serviço
Presencial.
Prioridades de atendimento
Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.
Contato
Diretoria de Trânsito e Transportes
Rua Emmerich Ruysan, 33 - Bairro: Vila Nova - CEP: 89259-350
Telefones: (47) 3409-0270
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h
Consulta do processo
Presencial na Diretoria de Trânsito e Transportes
Rua Emmerich Ruysan, 33 - Bairro: Vila Nova - CEP: 89259-350
Telefones: (47) 3409-0270
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h
On-line.