Finalidade
Garantir acesso à educação de qualidade para todos, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN). Para isso, são adotadas as seguintes medidas:
1. Garantia de acesso à educação de qualidade:
- Em conformidade com a Constituição Federal (CF), art. 23, inciso V, e art. 211, §1º, é responsabilidade dos entes federativos proporcionar condições adequadas para que todos os cidadãos tenham acesso à educação.
2. Organização do atendimento escolar:
- A distribuição de vagas nas escolas da Rede Municipal de Jaraguá do Sul é feita de forma organizada e racional, considerando a demanda existente e a capacidade das unidades escolares.
3. Promoção da igualdade de oportunidades:
- De acordo com a LDBN (Lei nº 9.394/1996, art. 3º, inciso I), busca-se garantir “igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola” a todos os alunos.
4. Ação redistributiva:
- A LDBN, no art. 11, inciso II, estabelece que os municípios devem “exercer ação redistributiva em relação às suas escolas”, assegurando que os recursos e serviços educacionais sejam distribuídos de forma equitativa.
5. Colaboração entre estados e municípios:
- Em conformidade com a CF e a LDBN (art. 10, inciso II), os estados e municípios devem atuar em cooperação para garantir a oferta de vagas no Ensino Fundamental, respeitando uma distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com as necessidades da demanda escolar.
Essa versão torna os pontos mais claros e enfatiza o compromisso com a educação de forma mais didática, respeitando as bases legais mencionadas.
Requisitos Exigidos do Usuário
O zoneamento escolar é aplicável exclusivamente a moradores de Jaraguá do Sul.
Etapas do Processo
Acesse o site da Educação e clique em "
Zoneamento Escolar". Siga o passo a passo. O sistema indicará a unidade escolar correspondente ao endereço informado, desde que este pertença ao município de Jaraguá do Sul.
Além disso, as unidades escolares da rede municipal também informam o zoneamento escolar de cada aluno.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Não se aplica.
Forma de prestação do serviço
Atendimento
on-line ou nas unidades escolares da rede municipal, de acordo com o Zoneamento Escolar.
Prioridades de atendimento
Não se aplica.
Contato
Unidade escolar correspondente ao zoneamento residencial.
Telefone/WhatsApp: (47) 2106-8655.
Consulta do processo
Não se aplica.