Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o jaraguadosul.sc.gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies . Se você concorda, clique em ACEITO.
Parcelamento dos débitos declarados através do DASN (até 2011), PGDAS-D (a partir de 2012) e SEFISC que foram transferidos pela Procuradoria da Fazenda Nacional por meio de convênio efetuado.
Requerimento devidamente assinado (assinatura deverá conferir com o documento de identificação);
Cópia do Documento de Identificação do Administrador ou Procurador;
Procuração Pública ou Particular, se for o caso. No caso de Procuração Particular, a assinatura do outorgante deverá estar devidamente reconhecida em Cartório;
Cópia do Contrato Social devidamente atualizado.
Etapas do Processo
O Contribuinte deverá providenciar a documentação. Sugerimos procurar seu Escritório de Contabilidade;
O Administrador ou Procurador deverá comparecer no Setor de Fiscalização Tributária;
O Contribuinte será informado dos débitos devidos e será procedido o parcelamento.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Imediata.
Forma de prestação do serviço
Centralizada e física.
Prioridades de atendimento
Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.
Setor de Fiscalização Tributária
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8243 - (47) 2106-8192 - (47) 2106-8061
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000