Finalidade
Possibilitar a regularização de edificações construídas em descumprimento aos índices urbanísticos municipais pré-estabelecidos definidos pela
Lei nº 8.825/2021 e pelo
Decreto nº 15.419/2021 .
O documento emitido é a Certidão Especial de Regularização, equivalente ao Alvará de Construção e Habite-se da edificação.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Registro Imobiliário (Matrícula ou Transcrição Imobiliária) completo e atualizado;
- Documento de Responsabilidade Técnica de autoria de regularização, assinado e quitado;
- 02 (dois) jogos de cópias do Projeto Legal, assinado pelo(s) responsável(is) técnico(s) e pelo(s) proprietário(s) da obra;
- Autorização para Regularização, caso o(s) proprietário(s) do imóvel e/ou usufrutuário(s) não seja(m) proprietário(s) da edificação, conforme modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, ou outra que vier a substituí-la;
- Certidão de AUC - Área Urbana Consolidada, nos casos previstos na Lei Municipal nº 7.235/2016, de 20/07/2016, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.041/2018, de 08/05/2018;
- Certidão de Tubulação, nos casos previstos na Lei Municipal nº 8.259/2020, de 06/03/2020, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 14.256/2020, de 25/09/2020;
- Aprovação de projeto de regularização emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para edificações em imóveis inseridos no Conjunto Rural de Rio da Luz e áreas de entorno, conforme Portaria nº 69, de 22/02/2013, alterada pela Portaria nº 318, de 07/11/2019;
- Aprovações ou dispensa de aprovações de outros órgãos, nos casos indicados em lista disponibilizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, ou outra que vier a substituí-la;
- Comprovação, através de fotos datadas, matérias jornalísticas, impressos publicitários ou bibliográficos, que demonstrem que a edificação a ser regularizada estava concluída em 01 de agosto de 2020, conforme artigo 1º, da Lei Municipal nº 8.825/2021, de 06/10/2021;
- Requerimento de Certidão Especial de Regularização;
- Declaração de Vistoria de Esgoto Sanitário para Habite-se, emitido pelo Samae;
- Declaração de Data da Construção (Anexo IV).
Observação: Documentos conforme Art. 12 do
Decreto Municipal nº 15.419/2021. Para a primeira análise, fica permitida a apresentação de 01 (um) jogo de cópia do Projeto Legal, assinado pelo(s) responsável(is) técnico(s) e pelo(s) proprietário(s) da edificação.
Etapas do Processo
- Solicitação de abertura do processo junto ao Protocolo da Prefeitura (Programa Regulariza Jaraguá – Certidão Especial de Regularização);
- Emissão de Guia para pagamento de taxa (Decreto Municipal n° 12.504/2018, código 341);
- Triagem dos documentos pelo setor competente e encaminhamento aos setores envolvidos conforme necessário;
- Análise do processo e encaminhamento para aprovação ou devolução ao protocolo para correções e/ou complementações;
- Após aprovação, a edificação recebe o número e é submetida à vistoria de habite-se;
- Pagamento da Taxa de Compensação Mitigatória;
- Pagamento do ISS.
- Emite-se a Certidão;
- Disponibiliza-se os documentos para retirada junto ao setor de protocolo da Prefeitura.
Observação: A tramitação do processo depende do pagamento da taxa.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Variável, conforme complexidade da proposta, condições do imóvel, documentações necessárias e tempo de resposta do profissional contratado pelo requerente para correções ou complementações necessárias. A variação do tempo para emissão do documento depende também da demanda de outros setores envolvidos conforme o uso e atividade requeridos.
Forma de prestação do serviço
Presencial.
Prioridades de atendimento
Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.
Contato
Setor de Análise de Edificações
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8159
Consulta do processo
Presencial no Setor de Protocolo Geral ou On-line
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8034 - (47) 2106-8035
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h