Carta de Serviços ao Usuário

Certidão Especial de Regularização

Finalidade

Possibilitar a regularização de edificações construídas em descumprimento aos índices urbanísticos municipais pré-estabelecidos definidos pela Lei nº 8.825/2021 e pelo Decreto nº 15.419/2021 .

O documento emitido é a Certidão Especial de Regularização, equivalente ao Alvará de Construção e Habite-se da edificação.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Registro Imobiliário (Matrícula ou Transcrição Imobiliária) completo e atualizado;
  •  Documento de Responsabilidade Técnica de autoria de regularização, assinado e quitado;
  • 02 (dois) jogos de cópias do Projeto Legal, assinado pelo(s) responsável(is) técnico(s) e pelo(s) proprietário(s) da obra;
  • Autorização para Regularização, caso o(s) proprietário(s) do imóvel e/ou usufrutuário(s) não seja(m) proprietário(s) da edificação, conforme modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, ou outra que vier a substituí-la;
  • Certidão de AUC - Área Urbana Consolidada, nos casos previstos na Lei Municipal nº 7.235/2016, de 20/07/2016, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.041/2018, de 08/05/2018;
  • Certidão de Tubulação, nos casos previstos na Lei Municipal nº 8.259/2020, de 06/03/2020, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 14.256/2020, de 25/09/2020;
  • Aprovação de projeto de regularização emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para edificações em imóveis inseridos no Conjunto Rural de Rio da Luz e áreas de entorno, conforme Portaria nº 69, de 22/02/2013, alterada pela Portaria nº 318, de 07/11/2019;
  • Aprovações ou dispensa de aprovações de outros órgãos, nos casos indicados em lista disponibilizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, ou outra que vier a substituí-la;
  • Comprovação, através de fotos datadas, matérias jornalísticas, impressos publicitários ou bibliográficos, que demonstrem que a edificação a ser regularizada estava concluída em 01 de agosto de 2020, conforme artigo 1º, da Lei Municipal nº 8.825/2021, de 06/10/2021;
  • Requerimento de Certidão Especial de Regularização;
  • Declaração de Vistoria de Esgoto Sanitário para Habite-se, emitido pelo Samae;
  • Declaração de Data da Construção (Anexo IV).

Observação: Documentos conforme Art. 12 do Decreto Municipal nº 15.419/2021. Para a primeira análise, fica permitida a apresentação de 01 (um) jogo de cópia do Projeto Legal, assinado pelo(s) responsável(is) técnico(s) e pelo(s) proprietário(s) da edificação.

Etapas do Processo

  1. Solicitação de abertura do processo junto ao Protocolo da Prefeitura (Programa Regulariza Jaraguá – Certidão Especial de Regularização);
  2. Emissão de Guia para pagamento de taxa (Decreto Municipal n° 12.504/2018, código 341);
  3. Triagem dos documentos pelo setor competente e encaminhamento aos setores envolvidos conforme necessário;
  4. Análise do processo e encaminhamento para aprovação ou devolução ao protocolo para correções e/ou complementações;
  5. Após aprovação, a edificação recebe o número e é submetida à vistoria de habite-se;
  6. Pagamento da Taxa de Compensação Mitigatória;
  7. Pagamento do ISS.
  8. Emite-se a Certidão;
  9. Disponibiliza-se os documentos para retirada junto ao setor de protocolo da Prefeitura.

Observação: A tramitação do processo depende do pagamento da taxa.
 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Variável, conforme complexidade da proposta, condições do imóvel, documentações necessárias e tempo de resposta do profissional contratado pelo requerente para correções ou complementações necessárias. A variação do tempo para emissão do documento depende também da demanda de outros setores envolvidos conforme o uso e atividade requeridos.

Forma de prestação do serviço

Presencial.

Prioridades de atendimento

Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.

Contato

Setor de Análise de Edificações
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8159

Consulta do processo

Presencial no Setor de Protocolo Geral ou On-line
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8034 - (47) 2106-8035
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h
Secretaria
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-08-15


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

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