Carta de Serviços ao Usuário

Autorização para Corte Eventual de Árvores Nativas

Finalidade

Emissão de Autorização Ambiental para corte eventual de árvores nativas, quando em propriedades com até 30 (trinta) hectares, são limitados a 20 (vinte) unidades e no máximo 20 m³ e 6 (seis) estéreos de lenha resultante das galhadas das árvores, dando prioridade para árvores mortas, atendendo a seguinte legislação, Lei nº 12.651/12, Lei nº 11.428/06 e Decreto Lei nº 6.660/08.

Autorização Ambiental (AuA): documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.

Requisitos Exigidos do Usuário

Observar o disposto na Instrução Normativa nº 027 e realizar o preenchimento do formulário.

Etapas do Processo

  1. Requerimento da Autorização pelo empreendedor, acompanhado dos documentos pertinentes;
  2. Análise pela FUJAMA dos documentos apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
  3. Emissão da Autorização Ambiental.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Em média, até 60 (sessenta) dias, desde que apresentada a documentação completa na abertura do processo. Caso seja necessário solicitar documentos complementares este prazo pode estendido, pois dependerá da apresentação da documentação pelo interessado.

Forma de prestação do serviço

A solicitação deve ser realizada na sede da Fujama, por meio do protocolo do pedido, acompanhado da documentação pertinente, a qual deverá ser apresentada em formato .PDF e entregue em arquivo digital (pendrive).

O protocolo pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.

As reuniões técnicas ocorrem às terças e quintas-feiras, no horário das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.

Prioridades de atendimento

Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, o qual deverá ser acompanhado da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A da Lei nº 9.784/99.

Contato

Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Gerencia de Licenciamento de Recursos Naturais

Rua João Januário Ayroso, 3.329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail: fuj19@jaraguadosul.sc.gov.br 
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
Atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras.

Consulta do processo

A tramitação do procedimento e a consulta dos atos poderão ser realizadas on-line e estão disponíveis mediante a indicação do número único do processo.
Secretaria
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-06-06


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

Mapa do Site