Finalidade
- Emissão de licença ambiental para avaliação prévia, instalação e operação de Condomínios de casas ou edifícios residenciais, Condomínios comerciais horizontais ou verticais, Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços), Atividades de hotelaria, Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos;
- Licença Ambiental Prévia (LAP): é o documento que aprova a concepção e localização de empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
- Licença Ambiental de Instalação (LAI): é o documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
- Licença Ambiental de Operação (LAO): é o documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
Requisitos Exigidos do Usuário
Observar o disposto na
Instrução Normativa Fujama nº 006 e realizar o preenchimento dos seguintes formulários:
Etapas do Processo
O procedimento obedecerá às seguintes etapas:
- Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
- Análise pela Fujama dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
- Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Fujama, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
- Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade quando do seu deferimento.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Em média, até 90 (noventa) dias, desde que apresentada a documentação completa na abertura do processo. Caso seja necessário solicitar documentos complementares este prazo pode estendido, pois dependerá da apresentação da documentação pelo interessado.
Forma de prestação do serviço
A
solicitação deve ser feita na sede da Fujama mediante o protocolo do pedido, acompanhado da documentação pertinente, que deverá ser apresentada em formato “pdf” e entregue em arquivo digital (pendrive).
O
protocolo pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.
Reuniões técnicas ocorrem nas terças e quintas-feiras, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.
Prioridades de atendimento
Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, que deverá ser instruído da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A da
Lei nº 9.784/99.
Contato
Gerência de Licenciamento e Recursos Naturais
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Rua João Januário Ayroso, nº 3329, São Luis, Jaraguá do Sul, CEP: 89253-565
Telefone: 47 3273-8008
E-mail:
fuj19@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.
O atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras.
Consulta do processo
A tramitação do procedimento e a consulta dos atos são realizadas
on-line e estão disponíveis mediante a indicação do número único do processo.