Carta de Serviços ao Usuário

Licença Ambiental para Parcelamento do Solo Urbano

Finalidade

  • Emissão de licença ambiental para avaliação prévia, instalação e operação de atividades de Parcelamento do solo urbano: loteamento de terrenos; loteamento com fins industriais/comerciais e condomínio com fins industriais ou de serviços (multissetorial);
 
  • Licença Ambiental Prévia (LAP): documento que aprova a concepção e localização de empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
 
  • Licença Ambiental de Instalação (LAI): documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
 
  • Licença Ambiental de Operação (LAO): documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.

Requisitos Exigidos do Usuário

Conforme disposto na Instrução Normativa Fujama nº 003:
 
Licença Ambiental Prévia:

 
1.Requerimento da Licença Ambiental Prévia e confirmação de localização do empreendimento segundo suas coordenadas geográficas (latitude/longitude) ou planas (UTM);
 
2. Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida;
 
3. Cópia da Carteira de Identidade quando pessoa física;
 
4. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 
5. Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada quando pessoa jurídica;
 
6. Certidão da prefeitura municipal relativa à localização do empreendimento quanto ao ponto de captação de água para abastecimento público (montante ou jusante), nos termos da Resolução Conama nº. 237/97, art. 10, §1º. Não são aceitas certidões que não contenham data de expedição, ou com prazo de validade vencido. Certidões sem prazo de validade são consideradas válidas até 180 dias após a data da emissão;
 
7. Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta de resíduos referente à viabilidade de coleta, quando couber;
 
8. Cópia da consulta de viabilidade expedida pelo município. Consultas de viabilidade sem prazo de validade são consideradas válidas até 90 dias após a data da emissão;
 
9. Declaração do Comdec/Defesa Civil, informando se a área está sujeita a alagamentos ou inundações. Em caso afirmativo deve ser informada a cota máxima da mesma;
 
10. Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 180 dias);
 
11. Levantamento planialtimétrico do imóvel com Anotação de Responsabilidade Técnica;
 
12. Laudo hidrogeológico para a área do empreendimento com Anotação de Responsabilidade Técnica, quando couber;
 
13. Número do protocolo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) comprovando a entrega do Diagnóstico Arqueológico, quando couber;
 
14. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); ou Estudo Ambiental Simplificado em formato .PDF e entregue em arquivo digital via pendrive. O EIA e o EAS devem ser subscritos por todos os profissionais da equipe técnica de elaboração;
 
15. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) dos profissionais habilitados para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, quando couber;
 
16. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) dos profissionais habilitados para a elaboração do Estudo Ambiental Simplificado, no mínimo 03 (três) profissionais, contemplando meio físico, biótico e socioeconômico;
 
17. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do estudo fitossociológico;
 
18. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do estudo faunístico, para todos os empreendimentos que envolvam supressão de vegetação, independente do porte da atividade;
 
19. Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Licença Ambiental Prévia. O comprovante deve ser apresentado a Fujama no prazo de dez (10) dias, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega da documentação pertinente.
 
Licença Ambiental de Instalação:
 
1. Requerimento da Licença Ambiental de Instalação;
 
2. Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida;
 
3. Termo de Compromisso de Preservação de Área Verde (02 vias);
 
4. Planta georreferenciada da área verde do empreendimento (02 vias);
 
5. Cópia da anuência da concessionária pública de esgoto, relativa à manutenção e operação do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário a ser implantado;
 
6. Autorização da concessionária pública no caso de lançamento de esgoto na rede pública;
 
7. Projeto executivo com memorial descritivo do loteamento ou condomínio residencial unifamiliar aprovado pela Secretaria Municipal do Planejamento Urbano;
 
8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto executivo do loteamento ou condomínio residencial unifamiliar, com o código A0203 - Loteamento;
 
9. Projeto executivo de terraplanagem, caso haja movimentação de terra, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
 
10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto executivo de terraplanagem, com o código A0604 - Terraplenagem/A0808 - Sondagem/A0807 - Geotecnia;
 
11. Projeto executivo do sistema de drenagem pluvial, com memorial descritivo e de cálculo, plantas e cortes aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
 
12. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto executivo do sistema de drenagem pluvial, com o código A0417 - Rede de águas pluviais/A0605 - Drenagem;
 
13. Projeto executivo do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, com memorial descritivo e de cálculo, plantas e cortes aprovado pelo Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto - Samae;
 
14. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto executivo do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, com os códigos A0404 - Rede de esgoto e A0437 - Tratamento de efluentes domiciliares;
 
15. Projeto Preventivo de Incêndio aprovado no Corpo de Bombeiros;
 
16. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto preventivo de incêndio;
 
17. Cronograma físico de execução das obras. Empreendimentos com mais de 100ha, sujeitas a EIA/RIMA, apresentar cronograma físico-financeiro, acrescido do valor do imóvel;
 
18. Cópia da Licença Ambiental Prévia;
 
19. Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Licença Ambiental de Instalação. O comprovante deve ser apresentado a Fujama no prazo de dez (10) dias, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega da documentação pertinente.
 
Licença Ambiental de Operação:
 
1. Requerimento da Licença Ambiental de Operação;
 
2. Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida;
 
3. Declaração da Celesc;
 
4. Atestado de vistoria dos Bombeiros;
 
5. Cópia do Contrato de transferência da rede coletora e sistema de tratamento de esgoto para concessionária pública de esgoto, visando sua manutenção e operação;
 
6. Demonstrativo financeiro dos custos efetivos de implantação do empreendimento subscrito por profissional habilitado (empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA);
 
7. Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na Licença Ambiental Prévia e na Licença Ambiental de Instalação, acompanhados de relatório fotográfico;
 
8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) atualizada do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico;
 
9. Estudo de Conformidade Ambiental em, no mínimo, duas vias impressas em formato A4, encadernadas com garras em espiral e uma via em formato digital (CD). O ECA deve ser subscrito por todos os profissionais da equipe de elaboração (Para empreendimentos em regularização);
 
10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) atualizada do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Estudo de Conformidade Ambiental;
 
11. Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Licença Ambiental de Operação. O comprovante deve ser apresentado a Fujama no prazo de dez (10) dias, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega da documentação pertinente.
 
Preenchimento de Formulário da Normativa.

Etapas do Processo

O procedimento observará as seguintes etapas:
 
  1. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
  2. Análise pela Fujama dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
  3. Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Fujama, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
  4. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
  5. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade quando do seu deferimento.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Em média, o prazo é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da apresentação da documentação completa na abertura do processo. Caso seja necessário solicitar documentos complementares, esse prazo poderá ser estendido, pois dependerá da apresentação da documentação pelo interessado.

Forma de prestação do serviço

A solicitação deve ser realizada na sede da Fujama, por meio do protocolo do pedido, acompanhado da documentação pertinente, a qual deverá ser apresentada em formato .PDF e entregue em arquivo digital (pendrive).

O protocolo pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.

As reuniões técnicas ocorrem às terças e quintas-feiras, no horário das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.

Prioridades de atendimento

Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, o qual deverá ser acompanhado da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A da Lei nº 9.784/99.

Contato

Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Gerência de Recursos Naturais

Rua João Januário Ayroso, 3.329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail: fuj19@jaraguadosul.sc.gov.br 
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
O atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras

Consulta do processo

A tramitação do procedimento e a consulta dos atos são realizadas on-line e estão disponíveis mediante a indicação do número único do processo.
Secretaria
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-01-17


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

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