Finalidade
Emissão de licença ambiental para avaliação prévia, instalação e operação de atividades industriais que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental.
Licença Ambiental Prévia (LAP) é o documento que aprova a concepção e localização de empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença Ambiental de Instalação (LAI) é o documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
Licença Ambiental de Operação (LAO) é o documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação;
Requisitos Exigidos do Usuário
Observar o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 disponível em:
Preenchimento do formulário disponível em:
Licença Ambiental Prévia (LAP)
- Requerimento para Licença Ambiental Prévia;
- Procuração para representação do interessado;
- Formulário “Informações para Licença Ambiental Prévia” preenchido;
- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou do cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Parecer emitido pela Prefeitura quanto à Viabilidade para Construção;
- Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 90 dias);
- Estudo Ambiental Simplificado (em conformidade com o Anexo 6) ou Relatório Ambiental Prévio (em conformidade com o anexo 7) em arquivo pdf. O EAS deve ser subscrito por todos os profissionais da equipe técnica de elaboração;
- Plantas de situação/localização do empreendimento contendo rios, córregos, bosques, mangues, restingas outras áreas protegidas por lei, e também os arruamentos no entorno da área com pontos de referência para facilitar a localização, delimitando e cotando as APPs existentes no imóvel;
- Fluxograma das etapas do processo industrial, indicando os pontos de entrada de água e saída de efluentes líquidos (com estimativa de vazão e carga poluidora), efluentes atmosféricos e resíduos sólidos (estimativa de quantidade);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou de Função Técnica (AFT) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Estudo Ambiental Simplificado ou Relatório Ambiental Prévio e do Licenciamento Ambiental Prévio;
- Cópia do Parecer emitido pelo Condec, informando se a área está sujeita a alagamentos ou inundações. Em caso afirmativo deve ser informada a cota máxima da mesma.
Licença Ambiental de Instalação (LAI)
- Requerimento para Licença Ambiental de Instalação;
- Procuração, para representação do interessado;
- Formulário “Informações para Licença Ambiental de Instalação” preenchido;
- Projeto arquitetônico e de locação, com memorial de descritivo, das unidades que compõem o empreendimento nas fases de instalação e operação, contendo quadro de áreas, delimitando APPs existentes no terreno e nas proximidades do mesmo, com assinatura do responsável técnico;
- Cronograma físico de implantação do empreendimento;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto arquitetônico;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) pela execução das obras civis do empreendimento;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto do Licenciamento Ambiental de Instalação;
- Cópia do protocolo de Alvará de Construção/Alvará de Ampliação junto à Prefeitura de Jaraguá do Sul;
- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção civil;
- Caso não houver rede coletora de esgoto do SAMAE: Para empreendimentos com área construída menor que 750 m²: apresentar projeto fossa e filtro aprovado pela Vigilância Sanitária. Para empreendimentos com área construída superior a 750m²: apresentar projeto hidrossanitário aprovado pelo Samae.
Licença Ambiental de Operação (LAO)
- Requerimento para Licença Ambiental de Operação;
- Procuração, para representação do interessado;
- Cópia do atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Contrato Social (consolidações e alterações);
- Cópia do Alvará de Funcionamento ou Resultado de Consulta Prévia (Regin);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Licenciamento Ambiental de Operação e acompanhamento dos controles ambientais;
- Cópia da fatura da água;
- Cópia do Habite-se da(s) edificação(ões) junto à Prefeitura de Jaraguá do Sul ou protocolo de solicitação do mesmo;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em conformidade com a Lei Estadual 14.675/2009, art. 266.
Etapas do Processo
O procedimento observará as seguintes etapas:
- Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
- Análise pela Fujama dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
- Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Fujama, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
- Audiência pública e outras modalidades de participação social, de acordo com a regulamentação pertinente;
- Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Fujama, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
- Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade quando do seu deferimento.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Em média, até 90 (noventa) dias, desde que apresentada a documentação completa na abertura do processo. Caso seja necessário solicitar documentos complementares este prazo pode estendido, pois dependerá da apresentação da documentação pelo interessado.
Forma de prestação do serviço
A solicitação deve ser feita na sede da Fujama mediante o protocolo do pedido, acompanhado da documentação pertinente, que deverá ser apresentada em formato “pdf” e entregue em arquivo digital (pendrive).
O protocolo pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.
Reuniões técnicas ocorrem nas terças e quintas-feiras, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.
Prioridades de atendimento
Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, que deverá ser instruído da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A, da
Lei nº 9.784/99.
Contato
Gerência de Recursos Industriais
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Rua João Januário Ayroso, 3.329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail:
fuj18@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
O atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras.
Consulta do processo
A tramitação do procedimento e a consulta dos atos realizados está disponível para consulta no link:
https://protocolo.betha.cloud/#/consulta-externa mencionando o número único atrelado ao processo.