Carta de Serviços ao Usuário

Licenciamento Ambiental - LAP, LAI, LAO e AuA

Finalidade

Dependerão de prévio licenciamento ambiental municipal a construção, a instalação, ampliação e o funcionamento de atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, listados da Resolução Consema nº 251/2024.
 
  • Licença Ambiental Prévia (LAP) é o documento que aprova a concepção e localização de empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
 
  • Licença Ambiental de Instalação (LAI) é o documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
 
  • Licença Ambiental de Operação (LAO) é o documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação;
 
  • Autorização Ambiental (AuA) é o documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.

Requisitos Exigidos do Usuário

Conforme disposto nas Instruções Normativas Fujama

Etapas do Processo

O processo de Licenciamento Ambiental segue as etapas estabelecidas no Art. 10 da Resolução Conama nº 237/97.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Em média, o prazo é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da apresentação da documentação completa na abertura do processo. Caso seja necessário solicitar documentos complementares, esse prazo poderá ser estendido, pois dependerá da apresentação da documentação pelo interessado.

Forma de prestação do serviço

A solicitação deve ser realizada na sede da Fujama, por meio do protocolo do pedido, acompanhado da documentação pertinente, a qual deverá ser apresentada em formato .PDF e entregue em arquivo digital (pendrive).

O protocolo pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.

As reuniões técnicas ocorrem às terças e quintas-feiras, no horário das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.

Prioridades de atendimento

Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, o qual deverá ser acompanhado da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A da Lei nº 9.784/99.

Contato

Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Recepção

Rua João Januário Ayroso, 3.329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail: fujama@fujama.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
O atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras

Consulta do processo

A tramitação do procedimento e a consulta dos atos são realizadas on-line e estão disponíveis mediante a indicação do número único do processo.
Secretaria
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-01-20


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

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