Finalidade
Dependerão de prévio licenciamento ambiental municipal a construção, a instalação, ampliação e o funcionamento de atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, listados da Resolução Consema nº 251/2024.
- Licença Ambiental Prévia (LAP) é o documento que aprova a concepção e localização de empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
- Licença Ambiental de Instalação (LAI) é o documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
- Licença Ambiental de Operação (LAO) é o documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação;
- Autorização Ambiental (AuA) é o documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.
Requisitos Exigidos do Usuário
Conforme disposto nas
Instruções Normativas Fujama.
Etapas do Processo
O processo de Licenciamento Ambiental segue as etapas estabelecidas no Art. 10 da
Resolução Conama nº 237/97.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Em média, o prazo é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da apresentação da documentação completa na abertura do processo. Caso seja necessário solicitar documentos complementares, esse prazo poderá ser estendido, pois dependerá da apresentação da documentação pelo interessado.
Forma de prestação do serviço
A
solicitação deve ser realizada na sede da Fujama, por meio do protocolo do pedido, acompanhado da documentação pertinente, a qual deverá ser apresentada em formato .PDF e entregue em arquivo digital (pendrive).
O
protocolo pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.
As r
euniões técnicas ocorrem às terças e quintas-feiras, no horário das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.
Prioridades de atendimento
Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, o qual deverá ser acompanhado da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A da
Lei nº 9.784/99.
Contato
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Recepção
Rua João Januário Ayroso, 3.329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail:
fujama@fujama.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
O atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras
Consulta do processo
A tramitação do procedimento e a consulta dos atos são realizadas
on-line e estão disponíveis mediante a indicação do número único do processo.