Finalidade
Uma vez proferida a decisão administrativa confirmatória da autuação pela Autoridade Ambiental, representada pelo Presidente da FUJAMA, é defeso à parte autuada apresentar recurso ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), no prazo de 20 dias úteis.
Requisitos Exigidos do Usuário
O recurso deve ser apresentado no prazo de 20 dias úteis sob pena de não conhecimento. Deve ser escrito, em formato digital (pdf.), contendo os fundamentos técnicos e jurídicos que contrariam a decisão administrativa de primeira instância, observando o princípio da dialeticidade recursal.
O documento pode ser apresentado pessoalmente pelo próprio autuado na sede da Fujama ou encaminhado por e-mail para:
fujama@fujama.sc.gov.br ou, apresentado por seu representante legal e/ou responsável técnico, devendo, neste caso, ser instruído de Procuração e/ou ART.
Etapas do Processo
1. Protocolo do recurso na sede da Fujama (pendrive) ou encaminhado para o e-mail:
fujama@fujama.sc.gov.br;
2. Análise acerca da admissibilidade do recurso;
3. Remessa do Processo para o Comdema;
4. Em reunião ordinária, distribuição do Processo Administrativo para um dos Conselheiros do Comdema;
5. Elaboração de Relatório e Parecer pelo Conselheiro do Comdema;
6. Em reunião ordinária, apresentação do relatório, Parecer e voto do Comdema;
7. Notificação da parte para ciência da decisão do Comdema e estabelecimento do prazo para cumprimento da decisão.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
O prazo para apresentação do recurso é de 20 (vinte) dias úteis, contados da ciência da decisão.
Não é possível precisar o prazo de tramitação da processo e emissão da decisão de 2ª instância, considerando a complexidade de cada caso, a expressiva demanda de Processos Administrativos bem como, a pauta de reuniões do Comdema.
Forma de prestação do serviço
O protocolo deve ser realizado na sede da Fujama, devendo toda a documentação ser apresentada em formato pdf e entregue em arquivo digital (pendrive) ou encaminhada por e-mail para
fujama@fujama.sc.gov.br solicitando a realização do protocolo.
Prioridades de atendimento
Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, que deverá ser instruído da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A, da
Lei nº 9.784/1999.
Contato
Assessoria Jurídica Geral
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Rua João Januário Ayroso, 3.329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail:
amandabonet@fujama.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
Consulta do processo
A tramitação do procedimento e a consulta dos atos realizados está disponível para consulta no link:
https://protocolo.betha.cloud/#/consulta-externa mencionando o número único atrelado ao processo.