Carta de Serviços ao Usuário

Defesa Auto de Infração Ambiental

Finalidade

O Auto de Infração Ambiental lavrado dá ensejo a abertura de Processo Administrativo Ambiental, sendo assegurado à parte autuada a apresentação de defesa, no prazo de 20 dias úteis.

Requisitos Exigidos do Usuário

A defesa deve ser escrita, em formato digital (pdf.), contendo os fatos e fundamentos técnico e jurídicos que contrariam o Auto de Infração Ambiental e os documentos que o instruem, bem como, a especificação das provas que pretende produzir, justificada a sua pertinência.

O documento pode ser apresentado pessoalmente pelo próprio autuado na sede da Fujama ou encaminhado por e-mail para: fujama@fujama.sc.gov.br ou, apresentado por seu representante legal e/ou responsável técnico, devendo, neste caso, ser instruído de Procuração e/ou ART.

Etapas do Processo

1. Protocolo da defesa por meio eletrônico (pendrive) na sede da Fujama ou mediante envio do documento por e-mail: fujama@fujama.sc.gov.br;
2. Análise técnica da defesa apresentada, caso haja controvérsia técnica instaurada;
3. Análise jurídica da defesa apresentada a fim de subsidiar a confirmação do Auto de Infração Ambiental lavrado;
4. Decisão da Autoridade Ambiental (1ª instância).

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

O prazo para apresentação da defesa é de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento do Auto de Infração Ambiental (AIA).

Não é possível precisar o prazo de tramitação do processo e emissão da decisão, considerando a complexidade de cada caso, bem como, a expressiva demanda de Processos Administrativos.

A estimativa atual é de, em média, até seis meses.

Forma de prestação do serviço

O protocolo deve ser realizado na sede da Fujama, devendo toda a documentação ser apresentada em formato pdf. e entregue em arquivo digital (pendrive) ou encaminhada por e-mail para fujama@fujama.sc.gov.br, solicitando a realização do protocolo.

Prioridades de atendimento

Mediante requerimento escrito pela pessoa física interessada na obtenção do benefício, que deverá ser instruído da prova da condição prioritária prevista no Art. 69-A, da Lei nº 9.784/1999.

Contato

Assessoria Jurídica Geral
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente

Rua João Januário Ayroso, 3329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Telefone: (47) 3273-8008
E-mail: amandabonet@fujama.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30

Consulta do processo

A tramitação do procedimento e a consulta dos atos realizados está disponível para consulta no link: https://protocolo.betha.cloud/#/consulta-externa, mencionando o número único atrelado ao processo.
Secretaria
Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-06-05


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

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