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Solicitar a autoridade sanitária o pedido de desinterdição do estabelecimento ou da atividade, informando o cumprimento dos itens listados no auto de intimação, que por medida cautelar, foi interditado.
Análise do processo, por parte da autoridade sanitária que expediu a interdição;
Vistoria ao local para conferir o cumprimento das exigências descritas no auto de intimação;
Anotar na via do fiscal e do requerente o ato de desinterdião, com data, assinatura e identificação do fiscal;
Retirada da tarja e/ou lacre de interdição;
Emissão do parecer no processo.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
5 dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Física – abertura de processo no Protocolo Geral da Prefeitura.
Online – Acompanhamento do processo no site da Prefeitura de Jaraguá do Sul.
Prioridades de atendimento
Os processos são analisados por ordem de chegada à Vigilância Sanitária, mas priorizando os processos de pedido de desinterdição.
Contato
Vigilância Sanitária
Rua Isidoro Pedri, 120 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-590
Telefone: (47) 2106-8409
E-mail: visa@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário de atendimento:
Administrativo: Segunda à Sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas
Fiscais: Segunda à Sexta-feira, das 13 às 14 horas
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000