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Cópia da Declaração de Descarte de Medicamentos e/ou Substâncias Sujeitos à Controle Especial (Anexo II, do Decreto Municipal Nº 11.943/2018) com todos os seus campos devidamente preenchidos e assinada pelo Responsável Técnico da empresa;
Cópia do Formulário de Inutilização de Medicamentos e/ou Substâncias Controlados (Anexo III, do Decreto Municipal Nº 11.943/2018) destinado à Vigilância Sanitária Municipal, com todos os seus campos devidamente preenchidos e assinado pelo Responsável Técnico da empresa;
Cópia do MTR (Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR) emitido através do site da FATMA, para o descarte dos medicamentos com identificação da classe;
Cópia do comprovante de inutilização dos medicamentos, fornecido pela empresa de tratamento de resíduos, devidamente licenciada para este fim, conforme Resolução CONAMA Nº 358/2005, de 29 de abril de 2005, e suas atualizações;
Cópia da Licença Ambiental atualizada da empresa incineradora, com suas condicionantes, quando for o caso.
Etapas do Processo
Abrir processo de descarte de medicamentos no Protocolo Geral da Prefeitura.
Anotar o número do processo gerado para acompanhar o andamento. Importante: Verifique o e-mail informado no Protocolo Geral da Prefeitura. para acompanhar os avisos de pareceres anexados ao processo.
O prazo para protocolizar os documentos citados neste item é de 30 (trinta) dias a contar da data de inutilização dos medicamentos e/ou substâncias sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS Nº 344/1998.
Após análise do processo será emitido parecer de deferimento ou indeferimento de pedido.
Quando o processo for deferido o contribuinte receberá parecer de aprovação do descarte de medicamentos controlados.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
10 dias.
Forma de prestação do serviço
Física – abertura de processo no Protocolo Geral da Prefeitura. Online – Acompanhamento do processo no site.
Prioridades de atendimento
Os processos são analisados por ordem de chegada à Vigilância Sanitária.
Contato
Vigilância Sanitária
Rua Isidoro Pedri, 120 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-590
Telefone: (47) 2106-8409
E-mail: visa@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário de atendimento:
Administrativo: Segunda a Sexta-feira, das 8 às 11 e 13 às 16 horas
Fiscais: Segunda a Sexta-feira, das 13 às 14 horas
Consulta do processo
Processos podem ser consultados pelo site.
Pelo telefone: (47) 2106 8409 - Das 13 às 14 horas
Por email: visa@jaraguadosul.sc.gov.br
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000