Carta de Serviços ao Usuário

Descarte de Medicamentos - Drogarias

Finalidade

Comprovação perante a Vigilância Sanitária do descarte adequado, conforme legislação sanitária, dos medicamentos sujeitos à controla especial.

Requisitos Exigidos do Usuário

  1. Requerimento RQ16 ( Descarte de Medicamentos);
  2. Cópia da Declaração de Descarte de Medicamentos e/ou Substâncias Sujeitos à Controle Especial (Anexo II, do Decreto Municipal Nº 11.943/2018) com todos os seus campos devidamente preenchidos e assinada pelo Responsável Técnico da empresa;
  3. Cópia do Formulário de Inutilização de Medicamentos e/ou Substâncias Controlados (Anexo III, do Decreto Municipal Nº 11.943/2018) destinado à Vigilância Sanitária Municipal, com todos os seus campos devidamente preenchidos e assinado pelo Responsável Técnico da empresa;
  4. Cópia do MTR (Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR) emitido através do site da FATMA, para o descarte dos medicamentos com identificação da classe;
  5. Cópia do comprovante de inutilização dos medicamentos, fornecido pela empresa de tratamento de resíduos, devidamente licenciada para este fim, conforme Resolução CONAMA Nº 358/2005, de 29 de abril de 2005, e suas atualizações;
  6. Cópia da Licença Ambiental atualizada da empresa incineradora, com suas condicionantes, quando for o caso.

Etapas do Processo

  1. Abrir processo de descarte de medicamentos no Protocolo Geral da Prefeitura.
  2. Anotar o número do processo gerado para acompanhar o andamento. Importante: Verifique o e-mail informado no Protocolo Geral da Prefeitura. para acompanhar os avisos de pareceres anexados ao processo.
  3. O prazo para protocolizar os documentos citados neste item é de 30 (trinta) dias a contar da data de inutilização dos medicamentos e/ou substâncias sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS Nº 344/1998.
  4. Após análise do processo será emitido parecer de deferimento ou indeferimento de pedido.
  5. Quando o processo for deferido o contribuinte receberá parecer de aprovação do descarte de medicamentos controlados.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

10 dias.

Forma de prestação do serviço

Física – abertura de processo no Protocolo Geral da Prefeitura.
Online – Acompanhamento do processo no site.

Prioridades de atendimento

Os processos são analisados por ordem de chegada à Vigilância Sanitária.

Contato

Vigilância Sanitária
Rua Isidoro Pedri, 120 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-590
Telefone: (47) 2106-8409
E-mail: visa@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário de atendimento:
Administrativo: Segunda a Sexta-feira, das 8 às 11 e 13 às 16 horas
Fiscais: Segunda a Sexta-feira, das 13 às 14 horas

Consulta do processo

Processos podem ser consultados pelo site.
Pelo telefone: (47) 2106 8409 - Das 13 às 14 horas
Por email: visa@jaraguadosul.sc.gov.br
Secretaria
Secretaria de Saúde
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-07-31


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

Mapa do Site