Finalidade
Prestar atendimento ao produtor rural cadastrado na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Abastecimento com serviços de caminhões, máquinas e implementos agrícolas (trator, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e implementos agrícolas) diretamente em propriedade rural.
Requisitos Exigidos do Usuário
O produtor que deseja ter acesso aos serviços, deverá estar devidamente cadastrado na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Abastecimento atendendo os requisitos da
Lei Municipal 8.965/2022, apresentando os documentos necessários para cadastro, que são:
- CPF e RG do produtor e dos demais que morem ou trabalhem na propriedade;
- Matrícula atualizada (até 90 dias) de todos os imóveis para os quais desejar atendimento/serviço;
- Comprovante de endereço da propriedade e da residência;
- Certidão de casamento ou união estável;
- CAR (Cadastro Ambiental Rural);
- Carnê do IPTU (se houver);
- Bloco de Notas com emissão regular;
- Contrato de comodado ou arrendamento nos casos em que o imóvel não pertencer ao produtor cadastrado.
Etapas do Processo
- O produtor cadastrado poderá solicitar qualquer serviço que a Secretaria disponibilizar através de telefone ou pessoalmente, desde que seu cadastro esteja atualizado e sem dívidas ativas;
- O valor do serviço deverá ser recolhido de acordo com a Lei Municipal nº 8966/2022 regulamento pelo Decreto nº 15817/2022, Decreto nº 15.917/2022 e Decreto nº 18.763/2024.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
O prazo para realização de serviço dependerá das condições climáticas e da demanda geral dos serviços solicitados. Em média:
- 15 dias de espera - Trator de pneus;
- 30 a 45 dias - Serviços com máquinas pesadas.
Forma de prestação do serviço
Dentro da propriedade rural.
Prioridades de atendimento
Emergências: Quando por questões de intempéries climáticas o produtor rural e/ou sua família estiverem impedidos de acesso a sua propriedade impossibilitando o exercício de suas atividades.
Contato
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento - (Semdra)
Rua Ângelo Rubini, 600 - Bairro: Barra do Rio Cerro - CEP: 89260-000
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13 às 17 horas
Ana ou Carla
Telefone: (47) 2106-8113 - (47) 2106-8092
WhatsApp: (47) 99163-2831
Email:
id9522@jaraguadosul.sc.gov.br ou
id10752@jaraguadosul.sc.gov.brConsulta do processo
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