Carta de Serviços ao Usuário

Licença paternidade

Finalidade

A licença-paternidade será de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do nascimento, conforme a Lei Complementar 154/14, art. 142:

Guarda Judicial:
Parágrafo Único - O servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até 01 (um) ano de idade terá direito à licença remunerada de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da guarda judicial ou da adoção definitiva.

Requisitos Exigidos do Usuário

Cópia simples da certidão de nascimento.

Etapas do Processo

  1. Os comprovantes deverão ser entregues na recepção da Gerência de Assistência ao Servidor, o mais breve possível, sempre respeitando o dia 10 (fechamento do ponto);
  2. No momento da entrega do documento, será emitido um comprovante que deverá ser apresentado à chefia imediata.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Não se aplica.

Forma de prestação do serviço

Presencial na Gerência de Assistência ao Servidor
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565 
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Prioridades de atendimento

Por ordem de chegada.

Contato

Gerência de Assistência ao Servidor
Telefone: (47) 2106-8083

Consulta do processo

Não se aplica.
Secretaria
Secretaria da Administração
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-08-14


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

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