Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o jaraguadosul.sc.gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies . Se você concorda, clique em ACEITO.
A licença-paternidade será de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do nascimento, conforme a Lei Complementar 154/14, art. 142:
Guarda Judicial:
Parágrafo Único - O servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até 01 (um) ano de idade terá direito à licença remunerada de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da guarda judicial ou da adoção definitiva.
Requisitos Exigidos do Usuário
Cópia simples da certidão de nascimento.
Etapas do Processo
Os comprovantes deverão ser entregues na recepção da Gerência de Assistência ao Servidor, o mais breve possível, sempre respeitando o dia 10 (fechamento do ponto);
No momento da entrega do documento, será emitido um comprovante que deverá ser apresentado à chefia imediata.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Não se aplica.
Forma de prestação do serviço
Presencial na Gerência de Assistência ao Servidor
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Prioridades de atendimento
Por ordem de chegada.
Contato
Gerência de Assistência ao Servidor
Telefone:(47) 2106-8083
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000