Carta de Serviços ao Usuário

Licença-prêmio

Finalidade

A concessão de licença-prêmio está prevista na Lei Complementar 154/2014, no artigo 133, do Estatuto dos Servidores.

Art. 133
O servidor efetivo terá direito, após 10 (dez) anos de exercício ininterrupto de atividade no Município, suas Autarquias e Fundações instituídas e mantidas, a uma licença-prêmio de 90 (noventa) dias e, após cada 05 (cinco) anos, a mais 90 (noventa) dias.

Requisitos Exigidos do Usuário

Conforme Lei Complementar 154/2014, o servidor deverá atender alguns requesitos, conforme abaixo:
 
Art. 135
Não conceder-se-á licença-prêmio ao servidor que, dentro do período aquisitivo:
 
    I - sofrer penalidade de suspensão;
 
   II - afastar-se do cargo em virtude de:
  • a) licença ou atestado médico, por motivo de doença em pessoa da família, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou não, exceto se o afastamento se der para internação, mediante comprovação;
  • b) licença para tratar de interesses particulares;
  • c) licença ou atestado médico para tratamento de saúde do próprio servidor, por mais de 02 (dois) anos, ou seja, mais de 730 (setecentos e trinta) dias, consecutivos ou não, exceto no caso de acidente de trabalho, doença ocupacional e o rol de patologias elencadas na Lei Federal nº 8.213/91, sujeito a alterações conforme a mesma, sendo: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida - AIDS, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave e fibrose cística.
    III - cometer mais de 15 (quinze) faltas injustificadas ao serviço, alternadas ou consecutivas.

Parágrafo Único
As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 01 (um) mês para cada falta, até o limite da 15ª (décima quinta) falta.

Etapas do Processo

  1. O servidor deverá preencher o formulário de análise/concessão de licença-prêmio, que encontra-se no próprio site da Prefeitura, ou na recepção da Diretoria de Gestão de Pessoas.
  2. Após o preenchimento do requerimento, o servidor, ou uma pessoa de confiança do mesmo, deverá entregar o requerimento na DGP, para abertura de protocolo.
  3. Feito a abertura do processo, o mesmo será encaminhado para análise.
  4. Terminado a análise, o resultado estará disponibilidado pelo Fly Protocolo.
  5. Finalizando o processo, o mesmo será arquivado na pasta funcional.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

O requerimento deverá ser entregue fisicamente na Diretoria de Gestão de Pessoas, porém o resultado/parecer final, estará disponibilizado através do Fly Protocolo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

Forma de prestação do serviço

O requerimento deverá ser protocolodo fisicamente na Diretoria de Gestão de Pessoas, e toda movimentação estará disponível no Fly Protocolo.

Prioridades de atendimento

Não se aplica.

Contato

Diretoria de Gestão de Pessoas, com:

Paula
Telefone: (47) 2106-8065
E-mail: id8127@jaraguadosul.sc.gov.br 

Consulta do processo

On-line.
Secretaria
Secretaria da Administração
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2023-09-19


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