Carta de Serviços ao Usuário

Concessões

Finalidade

Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, conforme Lei Complementar nº 154/2014, no artigo 155:

I - por 01 (um) dia, na data da doação de sangue;
II - por 03 (três) dias de trabalho consecutivos, em razão de falecimento dos sogros,madrasta, padrasto, avós e irmãos;
III - por 05 (cinco) dias de trabalho consecutivos, por falecimento do cônjuge, companheiro,pais, filhos e/ou menor sob sua guarda ou tutela;
IV - por 05 (cinco) dias de trabalho consecutivos em razão de casamento civil ou religioso, sem acumulação.

Parágrafo Único - As ausências previstas nos incisos II a IV deste artigo serão contadas apartir do dia seguinte à data do evento, não podendo ser acumuladas para utilização posterior. 

Requisitos Exigidos do Usuário

    - Doação de sangue: comprovante de doação emitido pelo Hemosc. 

    - Falecimentos: cópia simples da certidão de óbito do familiar. 

    - Casamento: cópia simples da certidão de casamento.

Etapas do Processo

  1. Os comprovantes deverão ser entregues na recepção da Gerência de Assistência ao Servidor, o mais breve possível, sempre respeitando o dia 10 (fechamento do ponto);
  2. No momento da entrega do documento, será emitido um comprovante que deverá ser apresentado à chefia imediata;
  3. Se faz necessário, manter o cadastro do servidor atualizado junto ao RH;

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Não se aplica.

Forma de prestação do serviço

Presencial na Gerência de Assistência ao Servidor

Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565 
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Prioridades de atendimento

Por ordem de chegada.

Contato

Gerência de Assistência ao Servidor:
Telefone:  (47) 2106-8083

Consulta do processo

Não se aplica.
Secretaria
Secretaria da Administração
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-08-14


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

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