Finalidade
Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, conforme
Lei Complementar nº 154/2014, no artigo 155:
I - por 01 (um) dia, na data da doação de sangue;
II - por 03 (três) dias de trabalho consecutivos, em razão de falecimento dos sogros,madrasta, padrasto, avós e irmãos;
III - por 05 (cinco) dias de trabalho consecutivos, por falecimento do cônjuge, companheiro,pais, filhos e/ou menor sob sua guarda ou tutela;
IV - por 05 (cinco) dias de trabalho consecutivos em razão de casamento civil ou religioso, sem acumulação.
Parágrafo Único - As ausências previstas nos incisos II a IV deste artigo serão contadas apartir do dia seguinte à data do evento, não podendo ser acumuladas para utilização posterior.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Doação de sangue: comprovante de doação emitido pelo Hemosc.
- Falecimentos: cópia simples da certidão de óbito do familiar.
- Casamento: cópia simples da certidão de casamento.
Etapas do Processo
- Os comprovantes deverão ser entregues na recepção da Gerência de Assistência ao Servidor, o mais breve possível, sempre respeitando o dia 10 (fechamento do ponto);
- No momento da entrega do documento, será emitido um comprovante que deverá ser apresentado à chefia imediata;
- Se faz necessário, manter o cadastro do servidor atualizado junto ao RH;
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Não se aplica.
Forma de prestação do serviço
Presencial na Gerência de Assistência ao Servidor
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Prioridades de atendimento
Por ordem de chegada.
Contato
Gerência de Assistência ao Servidor:
Telefone: (47) 2106-8083
Consulta do processo
Não se aplica.