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A Redução de Carga Horária de que trata o Decreto n° 10.598/2015, destina-se ao servidor efetivo e estável que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção da pessoa com deficiência, considerada dependente sob o aspecto sócio-educacional e em situação que o atendimento direto do servidor seja indispensável por motivo que torne o indivíduo incapaz e cuja incapacidade impeça à pratica pessoal dos cuidados diários e outras necessidades que não possam ser providas pelos demais membros da família e prestadas simultaneamente com o exercício do cargo, será concedida redução de jornada para 20 (vinte) horas semanais, sem perda de remuneração, enquanto perdurar a situação.
Carga horária originária do seu cargo efetivo, superior a 20 (vinte) horas semanais;
Ser o responsável por pessoa com deficiência e/ou doença grave que resulte em dependência/incapacidade.
Acesso ao Serviço:
O servidor deverá solicitar no Setor de Gerência de Assistência ao Servidor mediante apresentação dos documentos elencados no Art. 4° do Decreto nº 10.598/2015;
Os documentos deverão ser entregues ao Assistente de Administração de Benefícios Sociais para conferência, com emissão de duas vias da Ficha de Conferência de Documentos, sendo uma delas do servidor;
O processo somente terá início se todos os documentos estiverem de acordo com o que preconiza o Art. 4° do Decreto n° 10.598/2015.
Documentos:
Comprovante de residência;
Cópia da certidão de nascimento ou documento equivalente de todos os residentes no domicílio;
Cópia da carteira de trabalho ou documento equivalente de todos que residem no domicílio e que estão trabalhando;
Declaração do servidor de que o cônjuge, quando servidor público, não esteja usufruindo de benefício equivalente;
Declaração da(s) chefia(s) constando o horário de trabalho do servidor;
Declaração fornecida pela instituição de saúde, de reabilitação e/ou educacional especializada, que estiver prestando o atendimento, onde deverá constar dia, horário e o local;
Atestado médico ou laudo informando o tipo de deficiência onde deverá constar o plano terapêutico e receitas médicas;
Declaração de ciência quanto a finalidade do benefício de Redução de Carga Horária de trabalho, o qual integra o Decreto.
Informações:
No caso de ambos as cônjuges serem servidores municipais e enquadrados nas disposições do Decreto, a somente um deles será autorizada a redução de carga horária prevista no Decreto;
O servidor não poderá,se definida a redução, exercer atividade remunerada durante o período que estiver afastado do trabalho para prover os cuidados da pessoa com deficiência e/ou doença grave, sob pena de restituir o erário e responsabilização disciplinar pela conduta praticada;
Em caso de denúncia e/ou constatação de irregularidades, estas serão apuradas por Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
Etapas do Processo
Solicitação de Redução de Carga Horária mediante entrega de documentos;
Conferência dos documentos pela Assistente de Administração de Benefícios Sociais,com emissão de duas vias da Ficha de Conferência de Documentos, sendo uma delas do servidor;
Agendamento para avaliação e julgamento da Junta Médica oficial, quando o servidor deverá comparecer juntamente da pessoa com deficiência e ou doença grave. Nos casos em que não for possível o comparecimento em função dos agravos de saúde, a Junta Médica poderá realizar a perícia no local onde a pessoa com deficiência e ou doença grave se encontrar (hospital, residência, etc.)
Em caso de Deferimento, será encaminhado a emissão de Portaria, com data de início e término da redução, prazo de 12 (doze) meses, a qual será remetida à Diretoria de Gestão de Pessoas, ou outra que a suceder, e ao servidor que dela conste. Caso seja do interesse do servidor renovar o benefício, deverá entregar laudos médicos atualizados na Gerência de Assistência ao Servidor, com prazo de 30 dias antes do término da Portaria Vigente para reavaliação da Junta Médica Oficial.
Em caso de Indeferimento, o Assistente Administrativo de Benefícios Sociais dará ciência ao servidor, com posterior arquivamento do processo.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
30 dias a contar da análise dos documentos e estando todos de acordo com o que preconiza o Art.4° do Decreto.
Forma de prestação do serviço
Não se aplica.
Prioridades de atendimento
Não se aplica.
Contato
Assistente de Administração de Benefícios Sociais:
Daiana Aparecida
Telefone: (47) 2106-8782
E-mail: id9473@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e 13h às 17h.
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000