Carta de Serviços ao Usuário

Alteração de carga horária

Finalidade

É facultado ao servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo e com nível de instrução superior, solicitar a alteração da sua carga horária de trabalho, podendo ser de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais, conforme disposto na Lei Complementar nº 120/2012.

A alteração da carga horária resultará em uma redução ou aumento proporcional do vencimento."

Requisitos Exigidos do Usuário

Estar classificado como Servidor Efetivo e Estável, ocupante de cargo que exige grau de instrução de Nível Superior.

Etapas do Processo

  1. Preencher o requerimento de solicitação de alteração de carga horária.
  2. Anexar os documentos comprobatórios necessários para fundamentar o pedido.
  3. Protocolar o requerimento na recepção da Diretoria de Gestão de Pessoas.
  4. A Diretoria de Gestão de Pessoas encaminhará o requerimento à Secretaria competente para análise e parecer.
  5. Emissão do parecer, deferindo ou indeferindo ao pedido, pela Secretaria competente.
  6. Em caso de deferimento, encaminhamento do processo para emissão da Portaria.
  7. Arquivamento do protocolo/processo na pasta funcional do servidor.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

O prazo para conclusão é de 30 dias.

Forma de prestação do serviço

Física.

Prioridades de atendimento

De acordo com a ordem de chegada.

Contato

Diretoria de Gestão de Pessoas:

Consulta do processo

On-line.
Secretaria
Secretaria da Administração
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2024-12-03


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