Carta de Serviços ao Usuário

Solicitação de alvará de comércio eventual

Finalidade

Consulta de Viabilidade para o Comércio Eventual.

Requisitos Exigidos do Usuário

Documentos Básicos da empresa realizadora e/ou promotora do evento:
  • Requerimento
  • Cópia do estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual;
  • Nos casos de empresa constituída sob a modalidade de sociedade anônima, cooperativa, associação, além de outras, cuja legislação exija como documento constitutivo o estatuto social, cópia autenticada de ata da assembleia geral que elegeu a diretoria vigente;
  • Cópia documento de identificação do(a) responsável legal;
  • Cartão do CNPJ;
  • Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário do Município de origem, podendo referidos documentos serem substituídos por declaração do órgão competente de origem, quando se tratar de atividades dispensadas dos mesmos;
  • Se for o caso, declaração de organização ou apoio do evento fornecida pela Prefeitura de Jaraguá do Sul, suas Secretarias, Fundações ou Autarquias;
  • Registro de comunicação de realização do evento junto a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros com o comprovante de recebimento pelas respectivas entidades;
  • Caso haja montagem de estrutura e/ou instalação elétrica provisória, apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Quando os eventos forem realizados em espaços públicos, seguro contratado com empresas prestadoras de serviços com cláusula expressa de responsabilidade civil contra terceiros, danos imobiliários causados por dolo ou culpa, incêndio, raio, explosão e danos elétricos e/ou eletrônicos, com apólices quitadas;
  • Autorização de uso do espaço público, quando o evento ocorrer em áreas públicas;
  • Lista dos comerciantes eventuais e expositores que participarão do evento, constando, no caso de pessoas físicas, o nome completo, o CPF, a atividade a ser exercida e, no caso de pessoas jurídicas, a razão social, o CNPJ e a atividade à ser exercida;

De cada comerciante:
  • Estatuto social e ata da assembleia geral de eleição da diretoria, contrato social ou requerimento de firma individual;
  • Cartão do CNPJ;
  • Alvará de Funcionamento no Município sede da empresa, ou sua dispensa;
  • Alvará Sanitário no Município sede da empresa, ou sua dispensa;
  • Documento de identificação do(s) responsável(eis) legal(ais) pela empresa.
Orientações Adicionais:

- Além dos Documentos Básicos Necessários, poderão ser solicitados documentos adicionais, conforme o ramo de atividade da empresa e/ou cuja exigência seja devidamente justificada pelo setor competente;

- A solicitação da Licença para Exercício de Comércio Eventual deverá ser protocolada e sua respectiva taxa quitada com antecedência mínima de:
  • 07 (sete) dias para eventos com até 10 (dez) participantes;
  • 10 (dez) dias para eventos com 11 (onze) a 20 (vinte) participantes;
  • 15 (quinze) dias para eventos com 21 (vinte e um) a 30 (trinta) participantes;
  • 20 (vinte) dias para eventos com 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) participantes;
  • 30 (trinta) dias para eventos com mais de 40 (quarenta) participantes.

- Em caso de requerimentos incompletos ou incorretos, quando for emitido parecer apontando as falhas a serem corrigidas, o requerente deverá atender às solicitações em até três dias, podendo o referido prazo ser estendido pela autoridade competente em benefício do requerente, desde que haja tempo hábil para reanálise da documentação;

- O atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros acompanhado da relação nominal dos integrantes da Brigada de Incêndio com capacidade técnica correlata e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de estruturas ou instalações elétricas temporárias, bem como as demais licenças necessárias para a realização dos eventos, devem ser expostas em local visível e de fácil acesso ao público e à fiscalização municipal durante a realização daqueles, sob pena de interdição do local;

- Em relação à brigada de incêndio, a promotora/organizadora do evento deverá observar o disposto na Lei Estadual Nº 15.124/2010, no Decreto Estadual Nº 3.645/2010 e na Instrução Normativa IN 28, do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, ou a que vier a substituí-la;

- Todos comerciantes eventuais deverão expor em local de fácil visualização, suas respectivas licenças e alvarás, exemplar do Código de Defesa do Consumidor, endereço de atendimento e seus contatos (telefone, e-mail, etc), possibilitando aos consumidores entrarem em contato para requerer a troca ou o reparo de produtos defeituosos ou com vícios.

- A empresa realizadora e/ou promotora do evento e os outros participantes (feirantes, comerciantes e expositores) terão de cumprir o disposto na Lei Estadual nº 17.501, de 02 de abril de 2018, ou a que vier substituir.

Decreto Municipal nº 17.112, de 09 de maio de 2023, que regulamenta o Comércio Eventual no âmbito do Município de Jaraguá do Sul.

Etapas do Processo

  1. Protocolo físico;
  2. Tributação;
  3. Fiscalização.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Não se aplica.

Forma de prestação do serviço

- Descentralizada (física e eletrônica)

Prioridades de atendimento

Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais.

Contato

Central do Empreendedor
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8019 - (47) 2106-8680
E-mail: centraldoempreendedor@jaraguadosul.sc.gov.br 
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h

Consulta do processo

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On-line
Secretaria
Secretaria da Fazenda
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-08-15


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