Finalidade
Analisar se o conjunto de dependentes do segurado faz jus à pensão em virtude do seu falecimento.
Requisitos Exigidos do Usuário
Para dar entrada no processo de análise de pensão por morte é necessário protocolar pedido no Setor de Benefícios da Previdência, mediante agendamento, juntando os seguintes documentos
(todos originais ou cópia autenticada):
a) Documentos do(a) Instituidor(a) da Pensão – Servidor(a) Falecido(a)
- Certidão de óbito atualizada;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) servidor(a) (atualizada e conforme estado civil);
- Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF do(a) servidor(a);
- Última folha de pagamento;
- Se falecimento de servidor em atividade:
- Caso tenha a intenção de averbar tempo de contribuição e outro(s) órgão(s) previdenciário(s): Certidão(ões) de tempo de contribuição (CTC);
2) Documentos do(s) Pensionista(s)/Requerente(s), além dos documentos listados no item “1”:
Caso receba benefício previdenciário de outro órgão ou possua outra fonte de renda:
- Documento informando número de portaria/benefício, data de concessão, tipo de benefício e órgão concessor (por exemplo: portaria, carta de concessão, declaração do órgão concessor);
- Caso seja benefício do INSS: declaração de benefício, emitida a menos de 30 dias;
- Última folha de pagamento.
a) Cônjuge:
Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF;
Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses).
b) Companheiro(a):
- Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento (atualizada e conforme estado civil);
- Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses);
- Conjunto de, no mínimo, 3 documentos que comprovem o convívio marital ao tempo do óbito, conforme lista a seguir (rol não taxativo, podendo apresentar outros tipos de documentos que comprovem a união):
I – Certidão de nascimento de filho havido em comum;
II- Certidão de casamento religioso;
III- Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV- Disposições testamentárias;
V- Declaração especial feita perante tabelião;
VI- Prova de mesmo domicilio;
VII- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX- Conta bancária conjunta;
X- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XI- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XIV- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
Importante: Para fins de análise da duração do benefício: deve comprovar a existência de união estável há mais de 2 anos antes do óbito (se for o caso).
c) Ex-Cônjuge e Ex-Companheiro(a):
- Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento (atualizada e conforme estado civil);
- Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses);
- Sentença judicial que comprove o recebimento de pensão alimentícia o tempo do óbito.
d) Filho(a) solteiro(a) menor de 21 anos de idade:
- Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento (atualizada e conforme estado civil);
- Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses);
e) Filho(a) maior de 21 anos de idade e inválido:
- Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento (atualizada e conforme estado civil);
- Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses);
- Laudo médico que comprove a invalidez, expedido pelo médico assistente, informando também o histórico clínico da evolução da doença.
Procuradores, além dos documentos listados acima, entregar procuração:
Tipos de procuração aceitas:
- Procuração pública;
- Procuração particular apresentada por advogado;
- Procuração particular conforme formulário BP24.
- Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF do(a) procurador(a).
Procuração pública emitida a menos de 6 meses com poderes específicos para representar perante o Issem.
Etapas do Processo
- Requerimento;
- Instrução processual;
- Análise;
Se verificada a ausência do direito:
- Decisão do Presidente;
- Comunicação ao requerente;
- Arquivamento.
Se verificado o direito:
- Decisão do Presidente;
- Comunicações aos órgãos e ao requerente;
- Arquivamento.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
90 dias, prorrogáveis.
Forma de prestação do serviço
Presencial, mediante agendamento prévio pelo telefone (47) 3270-3930.
Rua Max Wilhelm, 255 - Bairro: Vila Baependi - CEP: 89256-000 - (Setor de Benefícios da Previdência) -
Clique aqui para acessar a localização.
Horário: Segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 16 horas.
Prioridades de atendimento
Pessoa idosa (acima de 60 anos), menor de idade, portador de doença grave ou pessoa com deficiência.
Contato
Telefone: (47) 3270-3930
E-mail:
beneficios.previdencia@issem.com.br
Horário: Segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 16 horas.
Consulta do processo
O processo pode ser acompanhado através do site do Issem, em
Processo Eletrônico ou de forma presencial, mediante agendamento prévio.