Carta de Serviços ao Usuário

Pensão por Morte

Finalidade

Analisar se o conjunto de dependentes do segurado faz jus à pensão em virtude do seu falecimento.

Requisitos Exigidos do Usuário

Para dar entrada no processo de análise de pensão por morte é necessário protocolar pedido no Setor de Benefícios da Previdência, mediante agendamento, juntando os seguintes documentos (todos originais ou cópia autenticada):

 
a) Documentos do(a) Instituidor(a) da Pensão – Servidor(a) Falecido(a)
  • Certidão de óbito atualizada;
  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) servidor(a) (atualizada e conforme estado civil);
  • Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF do(a) servidor(a);
  • Última folha de pagamento;
  • Se falecimento de servidor em atividade:
  • Caso tenha a intenção de averbar tempo de contribuição e outro(s) órgão(s) previdenciário(s): Certidão(ões) de tempo de contribuição (CTC);

2) Documentos do(s) Pensionista(s)/Requerente(s), além dos documentos listados no item “1”:

 Caso receba benefício previdenciário de outro órgão ou possua outra fonte de renda:
 
  • Documento informando número de portaria/benefício, data de concessão, tipo de benefício e órgão concessor (por exemplo: portaria, carta de concessão, declaração do órgão concessor);
  • Caso seja benefício do INSS: declaração de benefício, emitida a menos de 30 dias;
  • Última folha de pagamento.
 
a) Cônjuge:
Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF;
Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses).

 
 b) Companheiro(a): 
  • Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento (atualizada e conforme estado civil);
  • Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses);
  • Conjunto de, no mínimo, 3 documentos que comprovem o convívio marital ao tempo do óbito, conforme lista a seguir (rol não taxativo, podendo apresentar outros tipos de documentos que comprovem a união):

I – Certidão de nascimento de filho havido em comum;
II- Certidão de casamento religioso;
III- Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV- Disposições testamentárias;
V- Declaração especial feita perante tabelião;
VI- Prova de mesmo domicilio;
VII- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX- Conta bancária conjunta;
X- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XI- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XIV- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
Importante: Para fins de análise da duração do benefício: deve comprovar a existência de união estável há mais de 2 anos antes do óbito (se for o caso).


c) Ex-Cônjuge e Ex-Companheiro(a):
  • Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento (atualizada e conforme estado civil);
  • Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses);
  • Sentença judicial que comprove o recebimento de pensão alimentícia o tempo do óbito. 


d) Filho(a) solteiro(a) menor de 21 anos de idade:
  • Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento (atualizada e conforme estado civil);
  • Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses);


e) Filho(a) maior de 21 anos de idade e inválido:
  • Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento (atualizada e conforme estado civil);
  • Comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses);
  • Laudo médico que comprove a invalidez, expedido pelo médico assistente, informando também o histórico clínico da evolução da doença.


Procuradores, além dos documentos listados acima, entregar procuração:

Tipos de procuração aceitas:
  • Procuração pública;
  • Procuração particular apresentada por advogado; 
  • Procuração particular conforme formulário BP24.
  • Documento de identificação oficial com foto contendo RG e CPF do(a) procurador(a).
Procuração pública emitida a menos de 6 meses com poderes específicos para representar perante o Issem. 

Etapas do Processo

  1. Requerimento;
  2. Instrução processual;
  3. Análise;
   
Se verificada a ausência do direito:
 
  • Decisão do Presidente;
  • Comunicação ao requerente;
  • Arquivamento.

Se verificado o direito:
 
  • Decisão do Presidente;
  • Comunicações aos órgãos e ao requerente;
  • Arquivamento.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

90 dias, prorrogáveis.

Forma de prestação do serviço

Presencial, mediante agendamento prévio pelo telefone (47) 3270-3930.

Rua Max Wilhelm, 255 - Bairro: Vila Baependi - CEP: 89256-000 - (Setor de Benefícios da Previdência) - Clique aqui para acessar a localização.

Horário: Segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 16 horas.

Prioridades de atendimento

Pessoa idosa (acima de 60 anos), menor de idade, portador de doença grave ou pessoa com deficiência.

Contato

Telefone: (47) 3270-3930
E-mail: beneficios.previdencia@issem.com.br
Horário: Segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 16 horas.

Consulta do processo

O processo pode ser acompanhado através do site do Issem, em Processo Eletrônico ou de forma presencial, mediante agendamento prévio.
Secretaria
Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2024-10-01


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

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