Carta de Serviços ao Usuário

Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras

Finalidade

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, além de crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Requisitos Exigidos do Usuário

Não se aplica.

Etapas do Processo

O acolhimento permanecerá até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Período de acolhimento depende exclusivamente do andamento do processo judicial.

Forma de prestação do serviço

Este Serviço é prestado conforme disposto na Lei Municipal 7.700/2018. Funciona exclusivamente com a parceria da comunidade, uma vez que as crianças e adolescentes são acolhidas em ambiente familiar e não institucional.

Tanto as crianças e os adolescentes acolhidos, como a família acolhedora receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. Para ser uma família acolhedora, as pessoas interessadas devem entrar em contato com o Serviço pelos telefones (47) 3307-6730 ou por e-mail e agendar atendimento.

As famílias acolhedoras prestarão serviço de caráter voluntário, por livre opção, e os requisitos para se inscrever são:
  1. Pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos;
  2. Pessoas ou famílias que não tenham interesse em adoção;
  3. Anuência de todos os membros da família;
  4. Pessoas ou famílias residentes em Jaraguá do Sul;
  5. Disponibilidade para oferecer cuidados, proteção e afeto às crianças e/ou adolescentes;
  6. Parecer psicossocial favorável da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras.

Prioridades de atendimento

Crianças e adolescentes sob medida de proteção judicial.

Contato

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Artur Gumz, 765 - Bairro: Vila Nova - CEP: 89259-340
Telefone: (47) 3307-6730
E-mail: familiasacolhedoras@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17 horas

Consulta do processo

Não se aplica.
Secretaria
Secretaria de Assistência Social e Habitação
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-07-11


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

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