Finalidade
Solicitar o benefício integrante da seguridade social denominado Seguro-Desemprego, regido pela Lei nº 7.998 de 11/01/1990 e alterações, que estabelece o número de parcelas mensais, de acordo com o tempo trabalhado. Tem por objetivo, prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Também visa auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.Requisitos Exigidos do Usuário
Estar desempregado em virtude de dispensa sem justa causa (caso for dada JUSTA CAUSA perde-se o direito de receber o Seguro de desemprego), tendo recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
a) 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Importante! O encaminhamento do Seguro Desemprego, pode ser realizado de três maneiras diferentes, através da carteira de trabalho digital aplicativo este que pode ser baixado no celular através da loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessando o site do GOV
https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego ou de forma presencial na agência do SINE portando todos os documentos da rescisão, e documentos pessoais conforme descrito abaixo.
E ter em mãos os seguintes documentos
originais:
- RG, CPF ou CNH;
- requerimento do seguro desemprego e comunicação de dispensa (fornecido pela empresa);
- termo de rescisão e homologação de contrato de trabalho (fornecido pela empresa).
Etapas do Processo
Não se aplica.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Após realizado o procedimento de encaminhamento do seguro desemprego, o mesmo ocorrendo normalmente, a primeira parcela é recebida pelo beneficiário após 30 (trinta) dias.Forma de prestação do serviço
Não se aplica.Prioridades de atendimento
Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (com idade igual ou superior à 60 anos); e portadores de necessidades especiais conforme Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03.Contato
E-mail: sine@jaraguadosul.sc.gov.br
Telefone/WhatsApp: (47) 3371-1603Consulta do processo
Em caso de dúvidas comparecer na Agência do Sine na Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Não serão fornecidas informações via telefone sobre o processo.