Carta de Serviços ao Usuário

Auxílio Funeral

Finalidade

O "Auxílio Funeral" se constitui em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, destinado a reduzir vulnerabilidade social provocada por morte de membro da família.
 

Requisitos Exigidos do Usuário

O auxílio poderá ser concedido mediante os seguintes critérios:

1) Falecido residir no Município de Jaraguá do Sul;
2) Renda familiar mensal per capita não ultrapassar 01 (um) salário mínimo vigente.  Será considerada, para fins de cálculo, a renda dos membros do grupo familiar residentes e domiciliados na mesma residência.
  • Em caso de o requerente ser familiar do falecido ascendentemente, descendentemente ou colateralmente em primeiro grau, mas não ser residente e domiciliado com o falecido, sua renda também entrará na composição do grupo econômico para análise de cálculo.
  • Em caso de o requerente não ter vínculo familiar e não ser residente e domiciliado com o falecido, sua renda não entrará na composição do grupo econômico para análise de cálculo.
Documentos necessários para requerer o auxílio:

1) Cerdão de Óbito original;
2) Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF do requerente;
3) Fotocópia da Carteira de Identidade ou Cerdão de Nascimento de todas as pessoas que residem com o requerente, mesmo os sem vínculos familiares, quando o requerente for familiar do falecido ascendentemente, descendentemente ou colateralmente de primeiro grau, mas não for residente ou domiciliado com o falecido;
4) Fotocópia do comprovante de rendimento individual e familiar, tais quais:
  • Empregado: carteira de trabalho e/ou habilitação do seguro desemprego;
  • Contribuinte individual/autônomo: declaração de rendimentos, assinada por 02 (duas) testemunhas;
  • Sem renda/rendimento: declaração de não rendimento, assinada por 02 (duas) testemunhas, conforme modelo disposto pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, ou outra que a suceder;
5) fotocópia do comprovante de residência, tais quais:
  • Conta de água ou luz, em nome do requerent ou declaração de residência;
6) Fotocópia do comprovante de pagamento do aluguel ou financiamento da casa própria;
7) Dados de conta bancária para depósito em nome do requerente (em situações em que o pagamento não for em cheque), se houver.

Etapas do Processo

Realizar o requerimento junto ao Cras de sua abrangência.
  • O auxílio poderá ser requerido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do dia subsequente da data do óbito, sob pena de decair do direito de gozo deste benefício.
  • O pagamento será realizado em favor do requerente no mês subsequente ao requerimento do benefício, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, ou outra que a suceder, desde que cumpridas todas as exigências solicitadas ao requerente.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

O pagamento será realizado em favor do requerente no mês subsequente ao requerimento do benefício, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, ou outra que a suceder, desde que cumpridas todas as exigências solicitadas ao requerente.

Forma de prestação do serviço

Todos os encaminhamentos deverão ser realizados através do Cras de sua abrangência.

Prioridades de atendimento

Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.
 

Contato

Cras Centro - CAD Único
Teritório de atendimento: Barra do Rio Molha, Centro, Czerniewicz, Rau, Rio Cerro I, Rio Cerro II, Rio Molha, Três Rios do Sul, Nova Brasília, Baependi e Água Verde
Rua Cabo Harry Hadlich, 501 - Bairro: Centro - CEP: 89251-380
Telefone: (47) 3274-5100
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12 horas e das 13 às 16h30

Cras Santo Antônio
Teritório de atendimento: Amizade, Santo Antônio e Três Rios do Norte
Rua: José Vicenzi, 565 - Bairro: Santo Antônio - CEP: 89266-240 
Telefones: (47) 3371-5706 - (47) 3273-7159

Cras Vila Lenzi - (anexo ao CÉU)
Teritório de atendimento: Chico de Paulo, Jaraguá Esquerdo, São Luís, Tifa Martins e Vila Lenzi
Rua: Adão Noroschy, 444 - Bairro: Vila Lenzi - CEP: 89252-510 
Telefone: (47) 3275-8700

Cras Jaraguá 84 - Girlei Campestrini
Teritório de atendimento: Barra do Rio Cerro, Garibaldi, Jaraguá 84, Jaraguá 99, Parque Malwee e Rio da Luz
Rua: Alvino Flor da Silva, 678 - Bairro: Jaraguá 84 - CEP: 89260-875 
Telefones: (47) 3274-5120

Cras Ilha da Figueira
Teritório de atendimento: Águas Claras, Boa Vista, Centenário, Ilha da Figueira e Vila Nova
Rua: Padre Donato Wiemes, 202 - Bairro: Ilha da Figueira - CEP: 89258-811 
Telefones: (47) 3372-1470 - (47) 3273-8197

Cras João Pessoa
Teritório de atendimento: João Pessoa, Santa Luzia, Vieira e Vila Lalau
Rua: Gilberto de Paula Pimentel, 379 (Próximo a Creche Cecília Karsten) - Bairro: João Pessoa - CEP: 89257-755 
Telefones: (47) 3376-4591 - (47) 3371-5953

Cras Ribeirão Cavalo
Teritório de atendimento: Braço do Ribeirão Cavalo, Estrada Nova, Nereu Ramos, Ribeirão Cavalo e Tifa Monos
Rua: Belarmino Garcia (BR 280, em frente ao condomínio Érika Modrock) - Bairro: Ribeirão Cavalo - CEP: 89265-280 
Telefones: (47) 3376-1183 - (47) 3273-7818

Creas Baependi - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(apenas para pessoas que são acompanhadas por esta Unidade)
Rua Bertha L. Kassner, 112 - Bairro: Vila Baependi - CEP: 89256-025
Telefone: (47) 3275-8750
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas

Consulta do processo

Pessoalmente ou por contato telefonico no Cras de sua abrangência.
Secretaria
Secretaria de Assistência Social e Habitação
Público
CIDADÃO
Tema
Não definido
Atualizado em
2025-07-18


Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000

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